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Segunda Câmara julga irregulares contas de convênio entre IGS e Seplag/MG

05/04/2019

Conselheiro Claudio Terrão, relator do processo - Foto Karina Camargos Coutinho

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou irregulares as contas, determinou a devolução de R$ 12.689,18 (atualizados) e multou em R$ 1.800,00 a ex-presidente do Instituto de Governança Social (IGS), Sheyla Raquel Brito da Silva. A decisão se refere ao julgamento do processo de Tomada de Contas Especial nº 923916, que encontrou irregularidades no pagamento de diárias e de tarifas bancárias na execução do Convênio nº 04/11, firmado entre o IGS e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag/MG) em 2011, que tinha por objeto a promoção de ações de governança social e do modelo de gestão em rede para o governo de Minas Gerais.

Em seu voto, o relator, conselheiro Cláudio Terrão, expôs que a Análise Técnica do TCEMG e o Ministério Público demonstraram irregularidades em despesas de viagens pagas sem documentação comprobatória da viagem, em valor superior ao devido ou para eventos que já incluíam hospedagem e alimentação, além de pagamentos de tarifas bancárias em desacordo com a legislação estadual.

A decisão do relator foi acompanhada na íntegra e por unanimidade pelos conselheiros da Segunda Câmara, Wanderley Ávila e Gilberto Diniz, durante sessão da última quinta-feira (04/04/2019).

 

Lucas Borges/ Coordenadoria de Jornalismo e Redação