Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

TCE determina inabilitação para cargos públicos a ex-prefeito de Lassance

15/05/2019

Em sessão de Pleno realizada hoje (15/05/2019), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança da administração pública estadual e municipal, por oito anos, de Cristóvão Colombo Vita Filho, ex-prefeito do município mineiro de Lassance no período 2005/2008. A mesma pena foi aplicada à assessora em contabilidade e diretora de tesouraria do município à época, Solange de Fátima Soares.

O processo teve como relator o conselheiro Cláudio Couto Terrão e seu voto foi aprovado por unanimidade pelos demais componentes do Tribunal Pleno. A proposta de inabilitação foi encaminhada pela Segunda Câmara do TCE, na sessão de 21/03/19, pois a decisão cabe exclusivamente ao Tribunal Pleno. O TCE entendeu que houve “grave violação de normas de direito financeiro, que impossibilitou a verificação da destinação dos recursos municipais, e a sujeição do tesouro a risco inaceitável, causando um prejuízo no valor histórico de R$ 1.058.547,77”.

A decisão foi tomada a partir do julgamento da Tomada de Contas Especial nº 851.853, que ocorreu em dezembro de 2014, resultando em determinação de restituição aos cofres públicos municipais do valor histórico e aplicação de multa pessoal e individual no valor de R$ 35 mil aos dois responsáveis.

Na sessão de hoje, o TCE também determinou a comunicação ao município de Lassance, na pessoa de seu responsável legal, e também aos chefes de poder do Estado de Minas Gerais, para conhecimento da decisão e efetivação das medidas administrativas pertinentes. Também decidiu cientificar a Superintendência de Controle Externo da penalidade aplicada para que, “por suas unidades de fiscalização, proceda ao monitoramento do cumprimento desta decisão, por meio das informações recebidas periodicamente pelo Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais – CAPMG”.