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TCE recomenda adoção de regras claras para subcontratação de serviços licitados

16/05/2019

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou irregular, hoje, 16 de maio, o edital da Concorrência Pública 001/2014, realizado pela Prefeitura Municipal de Sabará. O documento apontava a possibilidade de subcontratação dos  serviços licitados, mas não estabelecia os limites permitidos caso esta forma de trabalho fosse utilizada.

Apesar da decisão, o TCE não penalizou os agentes públicos responsáveis pelo processo, já que não houve comprovação de que a irregularidade tenha prejudicado a execução do contrato. Segundo o relatório do conselheiro Gilberto Diniz, é necessário determinar orientações objetivas para eventuais subcontratações, não bastando somente abrir a hipótese e prévia autorização. O TCE  recomendou que o atual gestor estabeleça regras claras com relação à subcontratação e os parâmetros necessários, em editais futuros.

O objetivo do edital de licitação - analisado no processo número 924.104 - era a “locação, operação e manutenção de equipamentos de infraestrutura urbana – retro escavadeira, pá carregadeira, motoniveladora, escavadeira hidráulica, rolo compactador e trator de esteira – visando a execução de obras e outras intervenções no Município, para atender a Secretaria Municipal de Obras”.
   
Fred La Rocca | Coordenadoria de Jornalismo e Redação