Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

TCE responde consulta sobre repasse de recursos de uma autarquia para um município

22/05/2019

Vista de Caeté - marcada para reutilização no Google

Em sessão de Pleno realizada hoje (22/05/2019), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em resposta a uma consulta formulada pelo dirigente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté, explicou que não é possível o repasse de recursos de autarquia ao Poder Executivo, “em respeito à autonomia patrimonial, administrativa e financeira da Administração Pública Indireta”. O dirigente Rene Henrique Cardoso Renault havia feito a seguinte pergunta ao Tribunal: “Levando em consideração a EC n. 93/2016, pode uma autarquia municipal, que tem como finalidade prestar serviços de água e esgoto do município, fazer uma doação ou repasse de recursos financeiros para o Executivo Municipal?”.

A consulta foi analisada pela área técnica do Tribunal e a resposta da Corte de Contas teve como relator (processo nº 1058488) o conselheiro Sebastião Helvecio. Seu voto foi aprovado pela unanimidade do Tribunal Pleno, que é a instância maior de decisões. Na explicação do voto, o conselheiro argumentou que, nesse caso, o município “decidiu pelo gerenciamento dos serviços de água e esgoto do município de forma indireta, por meio de uma autarquia municipal denominada Serviço Autônomo de Água e Esgoto, que é ente administrativo autônomo criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições outorgadas na forma da lei”. E acrescentou que, “como os serviços de água e esgoto foram desmembrados do aparelho administrativo do Poder Executivo”, a autarquia possui “total autonomia jurídica, administrativa e financeira”.

A consulta tinha quatro perguntas, sendo que duas outras não foram respondidas por ficarem “prejudicadas” pela resposta da primeira. A quarta questão teve a seguinte resposta aprovada: “a desvinculação das receitas dos municípios não compreende as receitas relativas à cobrança de tarifa, tendo em vista tratar-se de receitas inerentes à remuneração de serviços públicos prestados por concessionários, pessoas jurídicas distintas do Poder Executivo Municipal”.

Márcio de Ávila Rodrigues / CJR