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TCE suspende licitação de energia elétrica no valor de R$ 2 milhões em Poços de Caldas

18/06/2019

Foto: pixabay.com. marcada para uso livre

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na manhã dessa quinta-feira (18/6/2019), a decisão monocrática do conselheiro relator Cláudio Terrão pela suspensão do Processo Licitatório nº 02/19, promovido pela concessionária responsável pela distribuição e geração de energia elétrica para o município de Poços de Caldas. A licitação tinha como objetivo a contratação de uma empresa para a execução de obra de construção. A obra tinha valor estimado em mais de R$ 2 milhões (processo nº 1.071.355). A abertura dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação estava prevista para acontecer hoje pela manhã. O conselheiro Gilberto Diniz e Wanderley Ávila confirmaram a decisão do relator.

O relator do processo, conselheiro Cláudio Terrão (Foto: Karina Camargos Coutinho)O assunto chegou ao Tribunal por meio de uma representação formulada pela Superintendência de Controle Externo e Diretoria de Fiscalização de Matérias Especiais, órgãos do próprio TCE. De acordo com o voto do relator Terrão, a licitação não tinha o devido detalhamento do orçamento de referência, conforme as exigências legais. Segundo os representantes, os itens cotados com a “unidade de medida VB” representam 58,12% do valor estimado para a contratação, ou seja, equivalem a R$1.321.538,71. O relator esclarece que a “utilização da unidade de medida Verba (VB), de maneira indiscriminada e na proporção de 58,12% do valor estimado para a contratação, mostra-se, no caso concreto, desarrazoada”.

O responsável deve comprovar, no prazo de 48 horas, o cumprimento da medida cautelar, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil.


Redação: Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação | Diretoria de Comunicação Social