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TCE multa ex-prefeita de Patos de Minas por termos aditivos em contrato de publicidade

28/06/2019

Foto de Patos de Minas: Google, marcada para uso livre

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada na manhã de 18/6/2019, aplicou uma multa no valor de R$ 6 mil à ex-prefeita da cidade de Patos de Minas, Maria Beatriz Castro Alves Savassi, por irregularidades no contrato de serviços de publicidade e propaganda firmado pelo município com a Empresa SIC Marketing & Comunicação Ltda. De acordo com o voto do relator, conselheiro Wanderley Ávila, a ex-prefeita prorrogou o contrato inicial por meio de termos aditivos, “ultrapassando a vigência dos créditos orçamentários do exercício de 2009”. O assunto chegou ao TCE por meio de uma representação (processo nº 858.703).

O relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila (Foto: Karina Camargos Coutinho)O então secretário municipal de administração, José Eustáquio Rodrigues Alves, também foi multado em R$ 3 mil pelo mesmo motivo. Além deles, o então presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Dário Rodrigues Caixeta, foi multado em R$ 3 mil pela ausência de comprovação da publicação do edital. No voto, o relator esclarece que a celebração dos 1º, 7º e 11º termos aditivos, pela administração municipal de Patos de Minas, além do prazo de vigência dos créditos orçamentários, afrontou a Lei Nacional nº 8.666/1993 – Lei de Licitações.

O relator recomendou que os atuais administradores de Patos de Minas “observem, nos futuros certames, para não incorrerem nas irregularidades constatadas na presente ação de controle externo e justifiquem na fase interna do certame a adoção de índices contábeis acima do valor usual de mercado”.


Por Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação