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TCEMG aprova planos para melhoria da política estadual de recursos hídricos

05/07/2019

Na sessão de 04 de julho de 2019, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais aprovou, na análise do processo 1.047.692 (Monitoramento de Auditoria Operacional), os planos de ação do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – Seplag. 

Trata-se de monitoramento das recomendações feitas pelo Tribunal por ocasião da apreciação dos resultados da auditoria operacional, processo número 1.013.193, realizada na política de gestão dos recursos hídricos no Estado de Minas Gerais, que teve como objetivo avaliar o estágio de implementação bem como em que medida a atuação dos diversos agentes, em especial o órgão gestor, contribui para a boa gestão, para a garantia dos recursos hídricos, para os diversos usos previstos na legislação e para a prevenção de conflitos  e de escassez da água.

Em cumprimento à determinação dada anteriormente, Igam, Semad, SEF e  Seplag apresentaram seus respectivos planos de ação, com as medidas que serão adotadas para o cumprimento das determinações e recomendações da Corte de Contas mineira.

O colegiado da Segunda Câmara considerou que as medidas propostas pelos órgãos atendem às recomendações do Tribunal e, em conformidade com a Unidade Técnica, aprovou os planos de ação apresentados, além de determinar aos atuais gestores que, no prazo de 30 dias, apresentem o primeiro relatório parcial de monitoramento. 

No relatório deverão constar informações sobre o estágio atual de implementação das ações propostas, sobre as metas cumpridas, as que estão em andamento e as que ainda não foram atingidas, destacando, também, as ações já realizadas e os registros que proporcionem o acompanhamento periódico do Programa bem como eventuais justificativas para o descumprimento ou atraso.

A partir da remessa do citado relatório, os gestores deverão enviar ao Tribunal, a cada 180 dias, relatórios parciais, a fim de demonstrar a implementação das medidas propostas no plano de ação.

A ausência injustificada da apresentação de cada relatório de acompanhamento, a inexecução total ou parcial dos planos de ação ou a protelação no cumprimento dos compromissos poderão ensejar aplicação de multa.

Foi determinado ainda à Secretaria da Segunda Câmara que disponibilize no sítio eletrônico do Tribunal os planos de ação apresentados pelos atores do Programa bem como as notas taquigráficas relativas a essa deliberação, e que os primeiros relatórios parciais de monitoramento recebidos na Casa sejam encaminhados à Coordenadoria de Auditoria Operacional (CAOP) para análise.
 
Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação