Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

TCEMG aponta melhorias para a educação infantil em Sem Peixe

09/07/2019

Sem Peixe - foto marcada para reutilização no Google

Benefícios sociais a partir da melhoria da qualidade e do desempenho da educação infantil no município de Sem Peixe, na Zona da Mata mineira. Esses são os objetivos principais da Auditoria Operacional nº 1054009, aprovada durante a sessão da Primeira Câmara do TCEMG, nesta terça-feira (09/07). No processo, o TCEMG avaliou a qualidade da educação municipal oferecida nas unidades de ensino infantil da cidade, emitindo determinações e recomendações que devem ser cumpridas pelos gestores do município. Um plano de ação contendo as providências tomadas e o cronograma de execução deve ser enviado ao Tribunal pelo prefeito de Sem Peixe em até 90 dias.

De acordo com o voto do relator, conselheiro Sebastião Helvecio, com as indicações e deliberações do TCEMG, espera-se melhoras na educação infantil do município, entre elas: o atendimento na educação infantil de 100% das crianças de quatro e cinco anos e de 50% das crianças de zero a três anos; a valorização dos profissionais da educação municipal; o aumento da qualidade da educação;  um maior comprometimento da comunidade escolar na resolução de problemas cotidianos; proporcionar ambiente seguro e com menores riscos para as crianças e profissionais; e garantir as condições mínimas de segurança quanto à prevenção e ao combate a incêndio e pânico.

“Assim, verifica-se que as ações de controle externo deste Tribunal alcançarão benefício social a partir da melhoria do desempenho da educação infantil em âmbito municipal, notadamente no cumprimento das metas constantes dos Planos Nacional e Municipal de Educação”, disse, em seu voto, o relator Sebastião Helvecio.

O voto do relator do processo foi aprovado, integralmente, pelos conselheiros da Primeira Câmara, Durval Ângelo e José Alves Viana. A auditoria do Tribunal de Contas analisou o caso sobre quatro matérias: a atuação da Secretaria Municipal de Educação no cumprimento da Meta 1 do Plano Municipal de Educação (PME) e do Plano Nacional de Educação (PNE); a formação continuada e a valorização dos profissionais da educação infantil; a gestão democrática da educação infantil; e a infraestrutura das escolas municipais que oferecem a educação infantil.

A seguir, as determinações e recomendações aos gestores municipais de Sem Peixe:

Determinações

Promova a universalização do atendimento das crianças de 4 e 5 anos em cumprimento à Meta 1 do PME;

Informe as providências tomadas em relação ao cumprimento do piso nacional do magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008; 

Promova a reestruturação do plano de carreira do magistério, regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 222/2010, apresentando o cronograma das ações necessárias, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término;

Apresentar o Alvará Sanitário e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para todas as instituições municipais que possuem educação infantil, em especial relativos à CMEI Olendina Miranda Paiva. 

Recomendações

Monitore o PDME com base de dados atualizados de modo a permitir o acompanhamento sistemático do cumprimento de suas metas, mantendo arquivos sistematizados de documentos referentes aos dados constantes do Relatório de Monitoramento para futuras consultas, auditorias e prestação de contas;

Realize o cadastro da Demanda por Educação Infantil de 4 a 5 anos e de 0 a 3 anos, a fim de cumprir a Meta 1 do PDME;

Defina metas intermediárias, até o final da vigência do PDME, em relação ao cumprimento da meta de ampliação da oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos; 

Desenvolva e implemente um programa de capacitação para os profissionais da educação, apresentando o cronograma das ações necessárias, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término, para cumprimento da meta estabelecida no PDME;

Promova a criação do Conselho Municipal de Educação e a instituição e o efetivo funcionamento dos Conselhos Escolares nos estabelecimentos escolares que ofereçam a educação infantil, em especial, no CEMEI “Olendina Miranda Paiva”, no qual foi constatado a inexistência do referido Conselho;

Providenciar a correção dos problemas de infraestrutura verificados no CEMEI “Olendina Miranda Paiva”;

Desenvolver e implementar programa e/ou rotina de manutenção das escolas municipais de educação infantil, a fim de prevenir deficiências como as verificadas pela auditoria.




Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação