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Controladoria-Geral do Estado se reúne com TCE para conhecer resultados de malhas de fiscalização de pessoal

19/07/2019

Foto: Karina Camargos Coutinho

A Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência da Controladoria-Geral do Estado (CGE) se reuniu com a Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (DFAP) do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na tarde do dia 17/7/2019, para conhecer os resultados das "trilhas de pessoal" feitas pelo Tribunal, pesquisas para detectar indícios de irregularidades envolvendo os servidores do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. O objetivo foi o compartilhamento de dados com a CGE-MG, para apuração conjunta, de forma a fortalecer a ação dos órgãos de controle assim como evitar o retrabalho e, consequentemente, a duplicidade de esforços. A reunião ocorreu na sala Ágora do prédio da Central de Inteligência e Fiscalização Integrada do Suricato.

De acordo com a oficial de controle externo do TCEMG Ana Paula Coutinho, as trilhas de pessoal são as malhas de fiscalização na área de pessoal feitas pelo setor do Suricato (nome de um setor de fiscalização da Corte de Contas). A DFAP é o órgão interno que analisa o resultado dessas malhas. A base de dados usada é o Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG).

CAPMG

O Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG) é uma ferramenta de controle para os gestores na área de pessoal, cujo objetivo principal é informar os vínculos de trabalho existentes com a administração pública, trazendo transparência para os cidadãos e ampliação do controle social quanto à atuação dos agentes públicos.

O sistema é constituído de informações originárias da folha de pagamento de todos os agentes políticos; dos servidores civis e militares, ocupantes de cargos públicos efetivos e comissionados; dos detentores de função pública; dos empregados públicos e dos servidores temporários. Contém informações das folhas de pagamento dos municípios, a partir do exercício de 2013, e dos órgãos e entidades estaduais a partir do exercício de 2015.

O CAPMG é regulamentado pelas instruções normativas n. 04/2015, n. 03/2016 e n. 01/2017 do TCEMG.


Por Karina Camargos Coutinho | Redação e foto | Coordenadoria de Jornalismo e Redação