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TCEMG responde a consulta sobre acumulação de cargos em aposentadorias municipais

07/08/2019

Arquivo TCEMG
Em sessão de Pleno realizada hoje (07/08/2019), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decidiu que “os períodos já utilizados para se aposentar em um cargo, seja pelo regime geral, seja pelo próprio, não podem ser utilizados novamente para outra aposentadoria”. A decisão aconteceu na resposta a uma consulta formulada pelo Sistema Municipal Previdenciário e Assistencial ao Servidor de Barbacena (Simpas) e os sete conselheiros aprovaram, por unanimidade, a proposta de redação emitida pelo conselheiro Cláudio Terrão.

A consulta foi assinada por Mário César Tavares Ladeira, diretor do Simpas, e tramitou no Tribunal em um processo que recebeu o número 986.502. A resposta englobou as duas primeiras perguntas, sendo que na primeira foi perguntado se, no caso de acumulação legal remunerada de cargos públicos, os períodos utilizados, desde que anteriores à instituição do RPPS para se aposentar em um cargo, poderão ser novamente utilizados em nova aposentadoria. Na resposta foi englobado o segundo questionamento: “Novos servidores nomeados e que já se aposentaram no primeiro cargo, que passam a contribuir para o RPPS, poderão, preenchendo os requisitos, utilizar novamente o seu tempo de contribuição ao RGPS para nova aposentadoria?”.

No terceiro e último questionamento do Simpas, o diretor pergunta se, “para fins de informação ao FISCAP, poderá ser utilizada a mesma CTC do RGPS para demonstrar os períodos utilizados nos dois atos de aposentadorias”. O TCE respondeu da seguinte forma: “para fins de informação ao FISCAP, a CTC contendo tempo de contribuição ainda não utilizado poderá ser apresentada para justificar a nova aposentadoria, desde que seja possível discriminar o período já aproveitado para a primeira aposentação e aquele remanescente”. CTC é a sigla da Certidão de Tempo de Contribuição e RGPS representa Regime Geral de Previdência Social.

As consultas respondidas pelo TCE possuem caráter normativo e as respostas serão disponibilizadas pelo Diário Oficial de Contas (DOC) e pelo Portal do TCE na internet (www.tce.mg.gov.br).