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TCE orienta o município de Ponte Nova sobre como melhorar o seu ensino infantil

27/08/2019

Alunos do Ensino Infantil (Foto do Google marcada para reutilização)

Na sessão da Segunda Câmara do TCEMG, de 22/08/2019, foi aprovado por unanimidade o relatório de auditoria operacional (processo n. 1054017) realizada no município de Ponte Nova, no âmbito do programa “Na Ponta do Lápis”, com o objetivo de avaliar o desempenho da educação infantil na esfera municipal, com foco no cumprimento das metas constantes dos Planos Nacional e Municipal de Educação.

Foi aprovado na íntegra o relatório final da Coordenadoria de Auditoria Operacional (CAOP); recomendações e determinações foram ratificadas para melhor atendimento às exigências deste Tribunal constantes no relatório final de auditoria, tendo o colegiado determinado ao Sr. Wagner Mol Guimarães, prefeito do município de Ponte Nova que, no prazo de 90 dias, contados da sua intimação, encaminhe a esta Corte plano de ação contendo o cronograma de implementação de cada uma das ações propostas, indicando os respectivos responsáveis, conforme a seguir:

- Monitore o PME com base em dados atualizados de modo a permitir o acompanhamento sistemático do cumprimento de suas metas, mantendo arquivos sistematizados dos documentos referentes aos dados constantes do Relatório de Monitoramento para futuras consultas, auditorias e prestações de contas.

- Desenvolva e implemente planejamento referente à estruturação da rede municipal de educação básica de modo que 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo, apresentando o cronograma das ações necessárias, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término.

- Elabore e implemente o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada, apresentando o cronograma das ações necessárias, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término;

- Desenvolva e implemente um programa a fim de assegurar a formação em nível de pós-graduação de 100% dos profissionais da educação básica, apresentando o cronograma das ações necessárias, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término.

- Promova a instituição e o efetivo funcionamento dos Colegiados Escolares na rede municipal de ensino, em especial nos estabelecimentos que oferecem a educação infantil.

 - Providencie a correção dos problemas de infraestrutura verificados pela equipe de auditoria na CMEI Arco Íris, CMEI Passo a Passo, Escola Municipal Dom Bosco e Escola Municipal Santo Antônio bem como promova modificações na rotina de manutenção das escolas municipais de educação infantil, a fim de prevenir deficiências como as verificadas na auditoria. Além disso, providencie a correção dos problemas de infraestrutura não sanados nas escolas citadas no relatório preliminar, aguardando sua inscrição no Plano de Ação e análise no monitoramento, além de outras orientações feitas por esta Corte de Contas.

O relator do processo, Conselheiro Victor Meiyer propôs ainda seja encaminhada ao gestor cópia da Resolução TC 16/2011 e seu anexo, para fins de orientação na elaboração do plano de ação e posterior instrução do processo de monitoramento a ser instaurado.

Denise de Paula – Coordenadoria de Jornalismo e Redação