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Primeira Câmara aprova o monitoramento da auditoria operacional na Copanor

10/09/2019

Estação de Tratamento de Água - imagem ilustrativa

A Primeira Câmara do TCEMG determinou o encerramento, em sessão desta terça-feira (10/09), do processo Monitoramento nº 969.148, que analisou e confirmou o cumprimento das determinações e recomendações feitas à gestão da Copanor S/A, subsidiária da Copasa para prestação de serviços de saneamento integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais, a partir da Auditoria Operacional nº 911688. No processo, o TCE analisou os instrumentos de gestão utilizados; a sustentabilidade econômico-financeira; adequação da prestação dos serviços em face da existente estrutura física dos sistemas; e a influência dos mecanismos de monitoramento, controle social e avaliação na atuação da Copanor.

O relator do processo, conselheiro José Alves Viana, ressaltou, em seu voto, que “foi verificado que 80% das recomendações foram implementadas ou estão em fase de implementação. Assim, a equipe de auditoria aferiu que as melhorias decorrentes da implementação das ações recomendadas configuram avanço com importante impacto social, ambiental, bem como na saúde e na qualidade de vida da população da área de atuação da COPANOR”. Desta forma, “determino o encerramento do ciclo de monitoramento e recomenda-se a adoção de medidas pelos responsáveis a fim de atingir a implementação da integralidade das ações constantes do Plano de Ação”.

As auditorias operacionais, importantes como mecanismo de controle externo, compreendem o conjunto de procedimentos voltados para a avaliação da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública. Confira abaixo as determinações e recomendações feitas pelo TCEMG para melhorar a gestão e os serviços prestados pela Copanor S/A: 

 

1) Recomendo, quanto à deficiência no planejamento estratégico utilizado pela COPANOR, a adoção das seguintes medidas:

1.1) à COPANOR e à SEPLAG que elaborem novo estudo de viabilidade de forma a reorientar o funcionamento da COPANOR, com vistas a promover sua sustentabilidade econômico-financeira e a adequação entre a capacidade operacional e os recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis à empresa.

1.2) à COPANOR que elabore seu planejamento estratégico definindo os objetivos e metas a serem alcançados a curto, médio e longo prazo, de forma a reverter o resultado operacional negativo;

1.3) inclua em seu quadro de pessoal profissional responsável pelas atividades atinentes à participação social, à luz dos objetivos e da concepção do projeto Vida no Vale.

 

2) Em relação ao descumprimento dos procedimentos que antecedem a assinatura do contrato de programa, recomendo:

2.1) à COPANOR que assine novos contratos de programa, em especial no Norte de Minas, somente após a verificação de toda a documentação e da suficiência do seu conteúdo, assim como a avaliação da condição real de assumir os serviços imediatamente após a assinatura do contrato;

2.2) realize estudo de viabilidade integrado de toda a sua área de atuação;

2.3) auxilie os municípios na elaboração de novos planos de saneamento ou na revisão dos já existentes de forma que eles possam ser efetivos instrumentos a serem utilizados para orientar a implantação e operação dos sistemas de saneamento;

2.4) adote critérios de priorização dos municípios/localidades a serem atendidos.

2.5) À SEDRU que estabeleça uma política de apoio aos municípios para elaboração e revisão dos planos de saneamento.

2.6) À COPANOR, COPASA-MG, SEPLAG e SEDRU que façam o levantamento e a quantificação dos bens e valores dos contratos de concessão que não os possuem ou para os quais esse levantamento seja deficiente, estabelecendo os métodos de valoração a serem utilizados, como, por exemplo, capacidade de geração de receita, valor residual.

 

3) Quanto ao desequilíbrio econômico-financeiro da COPANOR, recomendo:

3.1) à COPANOR que apresente modelo de planejamento e gestão que demonstrem a possibilidade melhoria de seus resultados econômico-financeiros;

3.2) efetue a apropriação detalhada dos custos operacionais e de investimentos com o propósito de identificar de maneira objetiva a aplicação dos recursos, em especial, os oriundos dos contratos de mútuo;

3.3) apresente soluções com vistas a definir a origem dos recursos e prazos necessários ao pagamento dos contratos de mútuo;

3.4) identifique fontes de recursos para a reposição de ativos permanentes;

3.5) identifique fontes de recursos para reforma e manutenção dos sistemas provenientes da COPASA-MG.

 

4) No tocante às deficiências na estrutura física e na operação dos sistemas de abastecimento de água; na manutenção dos sistemas de abastecimento de água da COPANOR; na comunicação e na integração entre as Superintendências da COPANOR; na orientação, apoio e supervisão do trabalho dos operadores de sistemas da COPANOR; na quantidade de operadores em relação ao número de sistemas operados e no treinamento de pessoal, recomendo:

4.1) à COPANOR que revise o programa de manutenção a fim de sanar suas deficiências, uma vez que foram verificados problemas de conservação da estrutura física, que apresentou desgastes, vazamentos, mofo e infiltrações, instalações improvisadas e equipamentos operando de forma inapropriada;

4.2) avalie a necessidade de modificações na estrutura organizacional tendo em vista as evidências de que a falta de integração e as falhas de comunicação entre as Superintendências de Empreendimento e Executiva foram identificadas como uma das causas dos problemas na estrutura física e na operação dos sistemas de abastecimento de água;

4.3) revise a estrutura de pessoal da empresa para o alcance dos objetivos corporativos, a fim de adequar o número de funcionários operacionais das diversas especialidades previstas no Plano de Cargos e Salários às necessidades dos sistemas de saneamento por ela operados;

4.4) implemente ações que atendam as necessidades de orientação e supervisão dos operadores de sistemas por parte dos Supervisores e dos profissionais das áreas de eletromecânica e química;

4.5) desenvolva um programa de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal que atenda as necessidades operacionais da empresa;

4.6) elabore normas e estabeleça mecanismos de adesão dos operadores a normas e rotinas para o desempenho das atividades operacionais adequadas aos sistemas da COPANOR;

4.7) avalie a necessidade de formação de lideranças em nível operacional para o desempenho das atividades nos sistemas de saneamento.

 

5) Recomendo, quanto às deficiências nos processos de monitoramento, avaliação e controle social:

5.1) à SEPLAG e à COPANOR que criem um sistema de indicadores para o projeto que leve em consideração indicadores de saúde, como morbidade e mortalidade por doenças de veiculação hídrica e que seja capaz de medir o desempenho do projeto no alcance de seu objetivo.

5.2) À SEPLAG que apresente plano de articulação dos diversos atores envolvidos no monitoramento e avaliação, definindo metas, responsabilidades e indicadores e que promova a integração desses agentes, inclusive com envolvimento de órgãos ligados ao setor de saúde.

5.3) À SES, à SEDRU e à COPANOR que colaborem e participem, conforme suas respectivas competências e atribuições, da elaboração do plano de articulação que vier a ser desenvolvido pela SEPLAG.

 

 6) Recomendo quanto às deficiências no monitoramento da qualidade da água distribuída e dos efluentes das Estações de Tratamento de Esgotos:

6.1) à COPANOR, que proceda ao monitoramento das águas de abastecimento conforme determina a Portaria n.º 2.914/2011 do Ministério da Saúde e que ele seja realizado de forma articulada com as Secretarias Estadual e Municipais de Saúde;

6.2) estabeleça normas e procedimentos para orientação dos técnicos e operadores responsáveis pelas análises, de forma a garantir o cumprimento do disposto na Portaria n.º 2.914/2011 do Ministério da Saúde, bem como para a padronização dos procedimentos e relatórios;

6.3) promova a implantação de laboratórios nas estações de tratamento, dotados de equipamentos e materiais que permitam o monitoramento das águas dos mananciais, de abastecimento e dos efluentes de ETEs;

6.4) promova a capacitação prévia, contínua e suficiente dos técnicos responsáveis pelo monitoramento de sistemas de saneamento.

6.5) À SES que proceda à avaliação da atuação das Secretarias Municipais de Saúde quanto à vigilância da qualidade das águas de abastecimento, orientando e atuando de forma complementar nos municípios onde ainda não estejam atuando, em conformidade com as competências atribuídas pela Portaria n.º 2.914/2011 do Ministério da Saúde.

 

 

Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação