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TCEMG admite contratação de cartão alimentação com taxa de administração negativa

11/09/2019

Praça do Pretório
Transitou em julgado, no dia 21 de agosto, deliberação da Segunda Câmara do TCEMG que julgou improcedente, no dia 2 de maio, a Denúncia (processo 1031545) da empresa Sindplus contra a Prefeitura Municipal de Elói Mendes, no Sul de Minas. Para os conselheiros, o Pregão Presencial 4/2018 não apresentou irregularidade ao permitir a adoção de taxas de serviços negativas. 

A licitação, para implantar cartão eletrônico de aquisição de alimentos pelos servidores, fora questionada por prever como vencedor “o licitante que ofertar a menor taxa administrativa, aceitando-se taxas negativas”. Segundo a denunciante, a possibilidade seria contrária à Portaria do Ministério do Trabalho 1287/2017. Entretanto, o Tribunal de Contas não reconheceu a aplicabilidade da proibição contida nessa norma, por falta de suporte na lei regulamentada. Outro problema da portaria, para a Segunda Câmara, é o descumprimento do rito formal na sua edição.

A mesma deliberação apontou que o caso analisado deve ser amplamente divulgado.

Conheça a decisão aqui