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TCE reconhece erro material e corrige índice de gasto com pessoal do Tribunal de Justiça

11/09/2019

Foto: Karina Camargos Coutinho - Sede do Tribunal de Justiça em Belo Horizonte

O Tribunal de Contas (TCEMG) reformou, durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (11/09), decisão que apurou o índice de gastos com pessoal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no período sequencial de 12 meses terminado na database 30/04/2019. Para corrigir um erro material, a proporção da Receita Corrente Líquida foi recalculada para de 5,23%. Com isso, o Pleno reconheceu a nulidade do ofício enviado ao Judiciário mineiro que comunicava equivocadamente a extrapolação do limite prudencial. 

A iniciativa do ajuste foi do conselheiro Durval Ângelo, relator do processo 1072447 (Assunto Administrativo). Ele considerou a necessidade do uso de regras de transição para o cálculo do índice, já que o TCEMG mudou a metodologia durante o período analisado. A Instrução Normativa (IN) 01/2018, em vigor desde janeiro deste ano, inclui as despesas com inativos e pensionistas na despesa bruta com pessoal. “É razoável supor que o novo entendimento do Tribunal somente possui eficácia jurídica para os meses de 2019 em diante, não alcançando, assim, fatos ocorridos em 2018, quando então vigiam as regras da IN 01/01”, argumentou o relator. Outra mudança que impactou no novo cálculo foi a manutenção da dedução do aporte para cobertura de déficit atuarial, chamado de Fonte de Recurso 58, da despesa com pessoal.