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Licitação é paralisada por dificultar compra de pneu importado

13/09/2019

Imagem de São Joaquim de Bicas (Foto do Google marcada para reutilização)
Na manhã de ontem, 12 de setembro, a Segunda Câmara do TCEMG referendou a decisão monocrática proferida pelo conselheiro Wanderley Ávila no processo de Denúncia n. 1.072.592,  apresentada por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira, que suspendeu o edital do Pregão Presencial n. 41/2019 da Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas. A licitação,  do tipo menor preço por item, objetiva o “registro de preços para futuras e eventuais aquisições de pneus novos a serem utilizados em veículos da frota municipal".
 
O motivo da paralisação foi a suspeita de restrição à competição. Para o denunciante há irregularidade no edital, na exigência de que os pneus possuam data de fabricação igual ou inferior a seis meses no momento da entrega, o que contrariaria a Lei de Licitação n. 8666/93 e a Lei n. 10.520/2002. "Para as empresas que licitam com produtos importados, essa data é inviável, uma vez que só para chegar ao Brasil e ocorrer o desembaraço na Receita Federal, leva mais ou menos o prazo de quatro meses. Não bastasse este lapso temporal, é importante frisar que o contrato a ser firmado é para fornecimento em um período de 01 ano, ou seja, a licitante deverá ter os produtos em estoque", reclamou Vieira.
 
Segundo a decisão, a prefeitura deve suspender o Pregão Presencial na fase em que se encontra, e se abster de praticar qualquer ato tendente a efetivar a contratação. A administraçao não deverá efetuar contratações diretas para a compra de pneus, sob pena de multa pessoal. A Segunda Câmara determinou a intimação do prefeito Antônio Augusto Resende Maia e da pregoeira Jussiane Maria da Silva, para que comprovem a suspensão da licitação, no prazo de três dias.
 
Denise de Paula – Coordenadoria de Jornalismo e Redação