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Primeira Câmara do TCE confirma suspensão de licitação de transporte coletivo em Pará de Minas

08/10/2019

foto ilustrativa de uso livre, retirada da internet

Os conselheiros membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendaram hoje (08/10/2018) a suspensão liminar, determinada pelo conselheiro substituto Licurgo Mourão, da concorrência pública que prevê a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros no município mineiro de Pará de Minas. O voto do conselheiro substituto, emitido na véspera, foi confirmado pela unanimidade dos três membros da câmara.

A decisão foi tomada durante a análise do processo número 1066848, uma “denúncia proposta por Caf Transportes Eireli contra a Prefeitura Municipal de Pará de Minas, por supostas irregularidades na concorrência pública nº 3/2019”. Entre as irregularidades apontadas estava a “violação à isonomia entre os licitantes em benefício da concessionária atual, detentora dos dados reais do serviço transporte coletivo”.

O relator informou que a área técnica “do TCEMG posicionou-se pela ocorrência das impropriedades editalícias apontadas pela empresa denunciante e constatou, ainda, risco potencial de dano ao erário decorrente de inconsistências na planilha de custos e no cálculo da taxa de remuneração do capital, bem como de divergência entre os valores tarifários de referência e a tarifa máxima”. A concorrência pública nº 3/2019 prevê a concessão, com exclusividade, pelo período de 15 anos, com valor contratual estimado de R$ 88.278.225,10.

O Tribunal decidiu, ainda, intimar com urgência o prefeito e três outros gestores municipais para que comprovem no prazo de cinco dias o cumprimento da decisão.