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TCE condena produtora cultural a devolver R$ 17 mil à PBH

29/10/2019

foto ilustrativa de uso livre, retirada do site:https://pixabay.com/pt/photos/materiais-de-arte-arte-957576/

As contas da produtora cultural Natália Pinto Batista, responsável pela execução do projeto Brincando com Arte, beneficiada com recursos da Fundação Municipal de Cultura (FMC) de Belo Horizonte, foram julgadas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão do dia 29 de outubro. A falta de comprovação da aplicação dos recursos recebidos e a omissão de prestar contas ensejaram a Tomada de Contas Especial (processo 1.012.143) de relatoria do conselheiro substituto Hamilton Coelho.

De acordo com o voto, Natalia Batista executou apenas 23,75% do objeto contratado com a Fundação Municipal de Cultura, no Projeto Cultural 793/2001 – Brincando com Arte. A empreendedora também não apresentou a prestação de contas da terceira parcela dos recursos recebidos, bem como a prestação de contas global do projeto; e das contas apresentadas, ainda foram deduzidas despesas lançadas irregularmente.

Na decisão, o conselheiro Hamilton Coelho relatou “tendo em vista o descumprimento parcial do objeto do ajuste, em proporção equivalente ao valor de R$14.495,13, e a realização de despesas com destinação diversa da informada na descrição do projeto, no valor de R$2.990,00, concluo pela irregularidade das contas tomadas, com amparo no artigo 48, inciso III, alíneas “a” até “d” da Lei Complementar n.º 102/08, cabendo à responsável, Natália Pinto Batista, gestora do Projeto Cultural n.º 7932001, denominado “Brincando com Arte”, ressarcir aos cofres do Município de Belo Horizonte, a importância de R$17.485,13, a ser atualizada nos termos do art. 51 do mencionado dispositivo legal”.

O conselheiro ainda recomendou aos gestores da Fundação Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e da Controladoria-Geral do Município de Belo Horizonte “que diligenciem para a rigorosa observância das cláusulas dos projetos culturais incentivados e dos convênios firmados, atentando especialmente ao controle tempestivo sobre a execução dos objetos dos ajustes e a correspondente prestação de contas, de modo a evitar a recorrência de irregularidades tais como as apreciadas nos autos”.


Alda Clara