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Tribunal de Contas suspende licitação em consórcio de municípios da área mineira da Sudene

29/11/2019

Cidade de Montes Claros - imagem do Google, marcada para reutilização
Os conselheiros membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendaram ontem (28/11/2019) a suspensão liminar, determinada pelo conselheiro presidente Mauri Torres, em 13/11/2019 - em substituição ao conselheiro relator Cláudio Terrão - no  processo de denúncia n. 1.077.005, com pedido de medida cautelar, formulada pelo cidadão José Rodrigues Alves, em face de possíveis irregularidades no edital do Pregão Presencial por Registro de Preços nº 20/19, deflagrado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (Cimans), com sede na cidade de Montes Claros, ao norte de Minas.
 
O processo licitatório consiste no registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de móveis escolares, móveis corporativos e móveis de aço, para atender às necessidades dos municípios integrantes do consórcio. O valor total estimado para a contratação é de R$ 230.691.638,11.
 
Entre as suspeitas de irregularidades estão o direcionamento do certame em razão da descrição do objeto licitado corresponder às especificações dos produtos de uma empresa participante do certame; exigência injustificada de laudos técnicos referentes a itens licitados; impossibilidade de fabricação de determinados itens por serem produtos com registro de propriedade intelectual junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e exclusivos dessa mesma empresa concorrente.
 
O Tribunal determinou a imediata suspensão do Pregão presencial n. 20/19 com a intimação dos Senhores Edmárcio Moura Leal, presidente do CIMAMS, Luiz Wanderley dos Santos Lobo, secretário executivo, e Alisson Rafael Alves Santos, pregoeiro, tendo determinado, ainda, que o Secretário Executivo do CIMAMS e/ou o Pregoeiro comprovem, em forma documental e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o cumprimento da medida cautelar e, em igual prazo, prestem os esclarecimentos pertinentes acerca dos fatos apontados na denúncia bem como no estudo técnico correspondente.
 
Denise de Paula – Coordenadoria de Jornalismo e Redação