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Nova Lima tem Pregão suspenso por irregularidade no edital

04/02/2020

foto ilustrativa de uso livre, retirada do site: https://pixnio.com/pt/ciencia/medica/medico-laboratorio-medicina-medicina-quimica-tubo-de-ensaio-ciencia

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de 04 de fevereiro de 2020, a suspensão dada liminarmente no Pregão Presencial 154/2019 da Prefeitura de Nova Lima, Região Metropolitana de Belo Horizonte, para contratação de empresa para serviços laboratoriais. A Denúncia número 1.082.518, feita pelo Laboratório de Análises Clínicas Carlos Rocha Eireli, foi recebida pelo conselheiro Sebastião Helvecio que, ao observar indício de irregularidade, suspendeu a licitação.

A unidade técnica do Tribunal de Contas analisou o edital e esclareceu que a Resolução da Anvisa RDC 302/2005 não prevê a certificação dos laboratórios, mas a participação deles em ensaios de proficiência como ferramenta de controle externo de qualidade, e que a exigência dos certificados de proficiência, na fase de habilitação é restritiva à competitividade. Outras decisões anteriores, nos processos 851.727, do TCEMG e 002547/989/13-7, do Tribunal de Contas da União (TCU), confirmaram o entendimento de que a cláusula 8.1.4 do edital era indevida.

O relator, Sebastião Helvecio, determinou a suspensão do pregão e justificou que “diante da indevida restritividade da cláusula editalícia que previu a apresentação de certificado de proficiência, na fase de habilitação, e considerando o potencial danoso que tal exigência pode gerar ao patrimônio público, e tendo em vista que os princípios da legalidade e da isonomia, insculpidos no inciso XXI do art. 37 da Constituição da República e no art. 3º da Lei n. 8.666, de 1993, constituem alicerces do procedimento licitatório, haja vista que este tem por escopo não só possibilitar a escolha da proposta mais vantajosa, como também resguardar a igualdade de direitos a todos os interessados em contratar com a Administração Pública”.

O prefeito Vitor Penido de Barros e o secretário Municipal de Saúde, Roberto Lintz Machado e a pregoeira do município, Bruna Panicalli Alves, foram intimados a comprovar a suspensão da licitação, sob pena de pagamento de multa individual de até R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

Alda Clara