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COMUNICADO SICOM N. 07/2020

03/03/2020

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, considerando a gravidade da informação de dados em desconformidade com os controles administrativos e contábeis do Órgão, o que, além de impactar o processo da prestação de contas, o acompanhamento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e outros, tem efeitos no Fiscalizando com o TCE, no Sistema de Informações de Engenharia e Obras Públicas - SISOP, no Dados Abertos e principalmente no aplicativo Lupa de Minas, comunica aos senhores jurisdicionados que, obrigatoriamente, as remessas de Acompanhamento Mensal do exercício de 2019, encaminhadas ao TCEMG através do Sicom, deverão ser revisadas e, se for o caso, corrigidas e reenviadas no prazo de substituição disposto no § 1º do artigo 3º da Instrução Normativa n. 04/2017, período de 19 a 31/3/2020, para fins de prestação de contas anual do exercício de 2019.

As informações dos exercícios de 2016 a 2018 não devem ser reenviadas, a menos que sejam solicitadas pelo Tribunal, uma vez que as prestações de contas já foram apreciadas ou estão em fase final de apreciação.

O Aplicativo Lupa de Minas permite que o cidadão exerça o controle social da gestão dos recursos municipais. Assim, caso haja alguma inconsistência em razão de inserção incorreta e/ou omissão de dados, poderá haver distorções nas informações disponibilizadas no aplicativo, com sérias consequências para o gestor municipal.

Nesse aspecto, chama-se a atenção para alguns campos do arquivo EMPENHOS que não estão sendo classificados corretamente ou estão sendo omitidos por muitos jurisdicionados. Como exemplo do impacto de informações prestadas incorretamente, cita-se a omissão do vínculo das despesas a contratos, convênios e instrumentos congêneres, no arquivo 4.25 - EMP, registro 10 - Detalhamento dos Empenhos do Mês por meio do preenchimento dos campos abaixo: 

Clique aqui para acessar o comunicado detalhado