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Nova portaria: Tribunal prorroga suspensão de expediente até dia 27/03 e depois adotará regime especial de trabalho

20/03/2020

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) publicou neste sábado, 21 de março, no Diário Oficial de Contas (DOC), a Portaria da Presidência 20/2020 com novas medidas de prevenção ao contágio e à disseminação do Coronavírus - Covid-19. A norma  disciplina o funcionamento, rotinas e prazos do Tribunal até 30 de abril.

Resumo da Portaria 20/2020, do presidente do TCEMG, DOC de 21/3/2020

Expediente suspenso até 27/3;

Prazos processuais e sessões suspensos até 30/4;

A partir de 30/3, por tempo indeterminado, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública:

Tribunal funciona das 10 às 16h;

Regime excepcional de trabalho remoto ampliado ao máximo de servidores e terceirizados, ficando a cargo dos gestores avaliarem se é necessário alguém trabalhar presencialmente (se for necessário, será indicado o mínimo possível se pessoas e com revezamento entre quem não está no grupo de risco - estendido ao grupo de risco no art. 10);

Regras do teletrabalho ordinário flexibilizadas, para ir ao Tribunal o mínimo possível, apenas se necessário;

Estagiários e trabalhadores mirins liberados com abono do ponto;

Limitação à entrada de público externo ao Tribunal;

Hipóteses de casos suspeitos ampliadas e afastamento ampliado para 14 dias;

Possibilidade de licença médica a partir de autodeclaração de adoecimento por 14 dias (para não ser necessário procurar médico com sintomas leves).

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