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TCE emite comunicado sobre aplicação da Lei Complementar Nacional nº 123/2006

22/04/2020

Tribunal de Contas emite alerta aos gestores públicos
No intuito de contribuir para a mitigação dos impactos socioeconômicos ocasionados pelas medidas protetivas e de combate à disseminação do COVID-19, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Conselheiro Mauri Torres, endereçou,  na última sexta-feira, 17 de abril de 2020,  uma recomendação aos Chefes do Executivo  e do Legislativo Municipais, bem como aos Chefes dos Poderes e aos gestores dos órgãos estaduais, para, nas aquisições públicas, observarem as disposições da Lei Complementar Nacional nº 123/2006, dedicadas ao tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte.
 
Na oportunidade, o Presidente recomendou também que o tratamento diferenciado às  microempresas e às empresas de pequeno porte  se estenda às hipóteses de dispensa de licitação previstas na recente Lei Nacional n 13.979/2020.
 
Leia aqui o Ofício Circular na íntegra.