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Recomendação do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais acerca das contratações das microempresas e das empresas de pequeno porte, no período de enfrentamento à pandemia decorrente do coronavírus.

29/04/2020

No intuito de contribuir para a mitigação dos impactos socioeconômicos ocasionados pelas medidas protetivas e de combate à disseminação do COVID-19, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Conselheiro Mauri Torres, endereçou,  no dia 17 de abril de 2020,  uma recomendação aos Chefes do Executivo  e do Legislativo Municipais, bem como aos Chefes dos Poderes e aos gestores dos órgãos estaduais, para, nas aquisições públicas, observarem as disposições da Lei Complementar Nacional nº 123/2006, dedicadas ao tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte.

Na oportunidade, o Presidente recomendou também que o tratamento diferenciado às  microempresas e às empresas de pequeno porte  se estenda às hipóteses de dispensa de licitação previstas na recente Lei Nacional n 13.979/2020.