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TCEMG e TJMG assinam termo de cooperação para auxiliar na recomposição das receitas municipais

15/05/2020

Presdiente do TCEMG, Mauri Torres, e presidente do TJMG, Nelson Missias. (foto de dezembro de 2019) - Thiago Rios Gomes
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) firmou, no dia 6 de maio, um acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), que tem por objetivo o apoio operacional recíproco para a realização de ações conjuntas de orientação aos gestores públicos, no âmbito de suas respectivas competências, visando tornar mais célere e eficaz a recomposição das receitas públicas, fortemente impactadas pela pandemia da Covid-19.
 
A parceria inclui o fomento à adoção de instrumentos extrajudiciais de cobrança pelos entes públicos, que se mostrem mais céleres, menos onerosos e mais eficazes do que o manejo da execução fiscal; incentivo ao uso de câmaras de conciliação no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejus); orientação a respeito da legalidade, celeridade e efetividade do protesto de títulos da dívida ativa; e a inclusão do tema nas suas ações de difusão de conhecimentos aos gestores públicos por meio de suas respectivas escolas – a Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo (TCEMG) e a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (TJMG). 
 
O acordo de cooperação fortalece as ações do Projeto Receitas, um dos carros-chefes da gestão do conselheiro Mauri Torres à frente da presidência do TCEMG.  O projeto visa fomentar a arrecadação própria dos municípios, tornando as gestões mais eficazes. O Tribunal, em sua função pedagógica, orienta os gestores municipais para tomarem medidas capazes de aprimorar a arrecadação inerente a cada cidade. 
 
“O Projeto Receitas também fomenta e considera boa prática a utilização do protesto de certidão de dívida ativa pelos municípios mineiros, havendo, inclusive, uma dimensão de análise específica para a cobrança de créditos tributários. A partir das respostas dos jurisdicionados, ao identificar as fragilidades de cada município, o TCEMG oferece orientações para saneá-las, entre elas: a elaboração do projeto de lei regulamentando o protesto extrajudicial de créditos tributários; implantação e implementação de rotina sistemática de cobrança administrativa de créditos tributários exigíveis para realização da execução fiscal; adoção pela Procuradoria de rotinas de controle de legalidade das CDAs emitidas” salienta a diretora do Centro de Fiscalização Integrada e Inteligência Suricato (TCEMG), Luciana Foureaux. O termo de cooperação entre os tribunais tem validade por 60 dias. 
 
Clique aqui e veja a publicação do acordo no Diário Oficial de Contas (página 09).
 
 
Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação