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Atenção! Sicom comunica alteração dos prazos de envio de informações ao TCEMG

10/06/2020

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - Sicom e da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI , comunica aos senhores jurisdicionados que, em decorrência de problemas técnicos, os prazos de envio e reenvio de dados, que haviam sido adequados à suspensão de prazos prevista no art. 2° da Portaria nº 20/PRES/2020, publicada em 21 de março de 2020 no Diário Oficial de Contas, e informados através do Comunicado nº 10/2020, referentes ao exercício de 2020, passam a ser:

• 31/7/2020 - ENVIO das informações dos módulos “Balancete Contábil” e “Acompanhamento Mensal”, referentes aos meses de janeiro a maio de 2020;
• 8 a 17/8/2020 - SUBSTITUIÇÃO de dados do módulo “Acompanhamento Mensal” das remessas mensais de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho, a que se refere o art. 13 da Instrução Normativa nº 3/2015, alterada pela Instrução Normativa nº 02/2017;
• 21 a 28/8/2020 - SUBSTITUIÇÃO de dados do módulo “Acompanhamento Mensal” do 1º, 2º e 3º bimestres, a que se refere o art. 13 da Instrução Normativa nº 3/2015, alterada pela Instrução Normativa nº 02/2017.

Ficam mantidos os prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 3/2015, alterada pela Instrução Normativa nº 02/2017, para as remessas a partir de junho de 2020.

É importante frisar que, embora o prazo de envio tenha sido prorrogado para 31/07/2020, essa é a data limite para o envio das remessas do Sicom. A data só deve ser observada em situações excepcionais. Recomenda-se que os dados sejam enviados ao Tribunal logo que os problemas técnicos forem resolvidos. Assim, será evitado problemas por falta de dados junto ao Tribunal para emissão de certidões de operação de crédito, de exigências junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) e outros.


A seguir, quadro resumo com a prorrogação dos prazos: