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Arcco faz recomendações aos gestores públicos sobre gastos para combate à Covid-19

15/06/2020

foto ilustrativa de uso livre, retirada da internet

A Ação Integrada da Rede de Controle e Combate à Corrupção (Arcco/MG), enviou o Ofício 02/2020 aos gestores públicos contendo recomendações de transparência, no dia 09 de junho. O documento alerta os órgãos não têm observado as exigências legais para a necessária transparência das ações destinadas ao enfrentamento da pandemia. A rede de controle destacou que continuará monitorando a observância das recomendações e que serão adotadas as medidas para eventual responsabilização pessoal daqueles que tiverem dado causa ao descumprimento dos preceitos legais nela contidos.

O ofício contém quatro recomendações sobre a necessidade de adoção de boas práticas de transparência na gestão durante o período da pandemia de COVID-19.

A Arcco recomendou que todas as contratações ou aquisições realizadas por meio da Lei federal nº 13.979, de 06/02/2020, sejam disponibilizadas em site oficial específico na internet e que devem ficar acessíveis a partir da página inicial, mediante banner ou outra solução que lhe dê destaque. Também recomendou que essas publicações contenham, o nome do contratado; o número de sua inscrição na Receita Federal; o prazo contratual; o valor do contrato; e o respectivo processo de contratação ou aquisição, disponibilizando, ao menos, um arquivo eletrônico, com a íntegra do termo de dispensa, ou o contrato em formato PDF.

Dentre as recomendações da Arcco, o site oficial deve atender aos requisitos constantes no parágrafo terceiro, do art. 8º da Lei de acesso às informações públicas (Lei nº 12.527/201); além de disponibilizar no hot site do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, mediante preenchimento de formulário próprio, as aquisições e contratações decorrentes do enfrentamento da epidemia de COVID-19.

Para ler o documento na integra, clique aqui

Alda Clara - Coordenadoria de Jornalismo e Redação