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TCEMG faz recomendações para aprimorar a gestão municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo

29/07/2020

Imagem panorâmica de São Gonçalo do Rio Abaixo, retirada da internet

O Diário Oficial de Contas (DOC) publicou nesta quarta-feira, 29/07/2020, a intimação do Tribunal de Contas de Minas Gerais ao prefeito de São Gonçalo do Rio Abaixo, Antônio Carlos Noronha Bicalho, com a finalidade de tornar oficial o parecer prévio pela aprovação das contas do Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2018.

São Gonçalo do Rio Abaixo fica a 84 km da capital mineira e é o centro geográfico de convergência das principais cidades da região; João Monlevade, Itabira e Barão de Cocais.

O processo n. 1072311 foi levado à sessão da Segunda Câmara no dia 18/06/2020 pelo seu relator,  conselheiro Cláudio Couto Terrão, tendo recebido, por unanimidade, a concordância do colegiado ao seu parecer prévio pela aprovação das contas com recomendações que visam ao aprimoramento da gestão do município.
Os membros do colegiado alertaram a Administração Municipal sobre a necessidade de aprimorar o processo de planejamento de forma que o orçamento represente ao máximo as demandas sociais e as ações de governo, evitando a utilização de altos percentuais de suplementação.
Recomendaram ao Poder Legislativo que, ao votar o Projeto de Lei Orçamentária Municipal, sejam observados com cautela os índices de autorização para suplementação de dotações pelo município, e que o Setor de Contabilidade observe as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) acerca da execução e controle do orçamento.
A Corte de Contas mineira ainda fez recomendações para que sejam utilizadas somente as fontes de receitas devidas para as despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e com as Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), e que, quando do repasse ao Poder Legislativo, o município se oriente pelos parâmetros utilizados no Sicom (tecnologia desenvolvida pelo TCEMG em parceria com os jurisdicionados para apoiar o controle externo da gestão dos recursos públicos). Enfatizou a importância de um parecer mais conclusivo por parte do Órgão de Controle Interno do município no sentido de considerar as contas regulares, regulares com ressalvas ou irregulares e alertou que, no julgamento das contas pelo Poder Legislativo, seja respeitado o devido processo legal, assegurando ao responsável o direito ao contraditório e à ampla defesa, sob pena de nulidade.

Denise de Paula – Jornalismo e Redação