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Tribunal de Contas de Minas julga Concorrência Pública promovida pela Prefeitura de Uberaba

31/07/2020

O Tribunal de Contas de Minas Gerais julgou parcialmente procedente a Denúncia n. 1.015.890 e improcedentes as Denúncias nos 1.031.330 e 1.031.510, relativas a supostas irregularidades no Processo Licitatório - Concorrência Pública nº 02/17, realizada pelo município de Uberaba, no Triângulo Mineiro.

O edital visava à contratação de empresa especializada para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas unidades escolares da rede municipal de ensino. O processo foi julgado na sessão da Segunda Câmara dessa quinta-feira, 29/07/2020, quando foi aprovado por unanimidade.  O relator é o conselheiro Cláudio Couto Terrão.

Após análise das razões da prefeitura, concluiu o relator, em conformidade com a análise da Unidade Técnica, pela permanência somente da irregularidade relativa “à vedação da participação de licitantes que foram suspensas temporariamente e impedidas de licitar/contratar no âmbito de toda a Administração Pública Municipal (subitem 5.3.3 do edital). Justificou que a “vedação deveria produzir efeitos apenas na esfera do órgão ou entidade da Administração Pública responsável por ter aplicado a penalidade”.

Dessa forma, o Tribunal de Contas mineiro deixou de aplicar multa aos responsáveis e recomendou ao atual prefeito que oriente os gestores de órgãos e entidades municipais para que, em certames futuros, adotem a interpretação mais favorável aos interessados em participar do processo licitatório. Isso porque “a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração abrange apenas o órgão, entidade ou unidade administrativa que aplicou a sanção”. E que, em certames licitatórios envolvendo a aquisição de alimentação escolar, busque alternativas que permitam o parcelamento do objeto com vistas ao aproveitamento de recursos locais e à aquisição dos produtos da agricultura familiar ou dos empreendedores familiares rurais.



Denise de Paula / Jornalismo e Redação