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TCE determina suspensão de lançamentos de gastos com inativos em despesas de ensino no Estado

31/07/2020

Escola em Minas Gerais (foto ilustrativa - Karina Camargos Coutinho)

Em sessão de Pleno realizada quarta-feira (29/07/20), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou ao poder Executivo de Minas Gerais que “se abstenha de computar os gastos com inativos no cômputo do índice constitucional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE”. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de um processo de acompanhamento (nº 1.088.916) que tem como relator o conselheiro Cláudio Couto Terrão.

No acórdão aprovado pelo TCE ficou assim redigida a decisão: “determinar ao Senhor Romeu Zema Neto, governador do Estado de Minas Gerais, ao Senhor Gustavo de Oliveira Barbosa, secretário de estado de fazenda, e a Senhora Júlia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna, secretária de estado de educação, que se abstenham de computar os gastos com inativos para fins de MDE, publicando o RREO dos bimestres seguintes de acordo com CF/88, LDB e Instrução Normativa no 13/08 desta Corte de Contas”.

Segundo o voto do relator, o processo foi instaurado “sob a natureza acompanhamento com o objetivo de apurar possível irregularidade praticada pelo governo do Estado de Minas Gerais, no cálculo, na contabilização e no registro das despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, consoante informações extraídas do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, referente ao primeiro bimestre de 2020”.

O processo foi distribuído em 21 de maio pelo presidente da Corte de Contas, Mauri Torres, ao conselheiro Cláudio Terrão, que no mesmo dia intimou as três autoridades “para que apresentassem justificativas à alteração da sistemática anteriormente adotada quanto à contabilização dos gastos com MDE, de tal sorte a permitir no exercício corrente a inclusão dos gastos com inativos”. A defesa deles foi analisada e em 25 de junho a área técnica do Tribunal “manifestou-se pela improcedência dos argumentos apresentados pelos gestores, propondo, ao final, que fosse determinada a proibição do cômputo das despesas com inativos no percentual constitucional mínimo de gastos com MDE”.

Na fundamentação de seu voto, o conselheiro relator informou que o “Órgão Técnico, por ocasião da entrega do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, referente ao primeiro bimestre de 2020, identificou que, dos R$ 2,126 bilhões relativos às despesas liquidadas com MDE até fevereiro do corrente ano, aproximadamente R$ 984 milhões (46,28%) referiam-se a despesas com inativos, em contrariedade ao disposto na Constituição Federal de 1988 – CF/88, na Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB) e na Instrução Normativa nº 13/08 desta Corte”.

 

Márcio de Ávila Rodrigues

Coordenadoria de Jornalismo e Redação – Diretoria de Comunicação Social