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TCEMG faz recomendações para contratação de profissional que atuará no transporte individual de passageiros em Nova Serrana

28/08/2020

Nova Serrana/MG

Ontem, 27/08/2020, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais julgou a denúncia n. 1040641, formulada por Paulo Henrique de Souza Maia ao edital de concorrência pública n. 2/2018, referente ao processo licitatório n. 5/2018, promovido pela Prefeitura de Nova Serrana, cidade localizada na região do Alto São Francisco, Centro-Oeste de Minas. O objetivo da licitação é a contratação de profissionais autônomos, mediante termo de outorga de permissão, para atuar no transporte individual de passageiros (taxi) no município.

Os membros do colegiado, em conformidade com a proposta de voto do conselheiro substituto Adonias Monteiro, relator do processo, julgaram irregulares a falta de transparência do valor da tarifa do serviço a ser explorado; a inexistência de critérios de reajuste e revisão das tarifas; a falta de estudos para definição do valor de outorga (preço da permissão), em prejuízo aos princípios da economicidade e da vantajosidade da contratação, previstos na Lei e Licitação n. 8.666/1993.

Tendo em vista que não há indícios de que tais irregularidades ocasionaram prejuízo à competitividade do procedimento licitatório e ao interesse público, o colegiado não aplicou multa nos agentes públicos responsáveis pelas irregularidades identificadas na condução da Concorrência Pública. Entretanto, recomendou aos atuais gestores da Prefeitura de Nova Serrana que observem os princípios da publicidade e transparência e insiram, nos instrumentos convocatórios dos procedimentos licitatórios futuros, o valor correspondente à tarifa mínima do serviço a ser prestado.

Recomendou também que realizem estudo de forma a reavaliar os critérios de reajuste e de revisão do valor da tarifa, nos termos da legislação municipal, com o intuito de contemplar o novo cenário, caracterizado pela fluidez e pelo dinamismo do mercado em que está inserido o serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros por táxi. Determinou que a planilha de custos anual que indicará a atualização dos valores e toda a legislação municipal sobre o tema sejam disponibilizadas aos interessados.

O tribunal ainda determinou aos atuais gestores de Nova Serrana que, no prazo de 90 dias, disponibilizem os decretos municipais no sítio eletrônico da prefeitura, principalmente aqueles que preveem as tarifas de táxi, em consonância com a lei municipal e com normas que tratem de reajustes ou de  revisões tarifárias.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação