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Tribunal de Contas de Minas institui Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais

15/09/2020

Saiu no D.O.C
Foram publicadas hoje, 15/09/2020, no Diário Oficial de Contas (DOC), as Portarias n. 59/2020 e n. 60/2020, da presidência, que instituem o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e o grupo de trabalho que lhe prestará apoio técnico.
 
A iniciativa se deve à necessidade de instituir diretrizes e ações com vistas ao aperfeiçoamento da proteção da privacidade de dados pessoais no âmbito do tribunal. Leva em conta também o Projeto Estratégico intitulado Governança de Privacidade e Gestão de Informações Pessoais (LGPD), que “prevê a entrega de um conjunto de medidas que garantam a adequada gestão de dados pessoais” na esfera da Corte de Contas mineira.
 
O comitê estabelecerá diretrizes e ações de acordo com o Projeto Estratégico, competindo-lhe “examinar os mecanismos e ferramentas de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Tribunal de Contas com o LGPD”. Além disso, formulará princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais com vistas à sua regulamentação.
 
Cabe ainda ao comitê supervisionar a execução de planos, projetos e ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes, orientando quanto ao tratamento e à proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD e nas normas internas, além de promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos. No desempenho de suas atribuições, o Comitê deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação do Tribunal.
 
Para prestar apoio técnico ao Comitê foi instituído um grupo de trabalho composto por servidores da Casa, que deverá atuar em conformidade com o a LGPD e observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação do TCEMG. Também os gestores das unidades do tribunal colaborarão com a equipe para o efetivo cumprimento das decisões e das demandas do comitê.
 
As atividades serão realizadas até o dia 30 de abril de 2021, podendo ser prorrogadas a critério do presidente do tribunal.
 
Leia a íntegra dessas portarias, acessando o DOC por meio do link
https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2020_09_15_Diario.pdf, página  4.
 
Denise de Paula/Jornalismo e Redação