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A esperança equilibrista - TCE participa de evento realizado pela Assembleia para debater Lei Aldir Blanc

24/09/2020

Entre os diversos artistas que podemos destacar no Brasil, sem dúvida Aldir Blanc merece reconhecimento pela obra. Autor de clássicos do cancioneiro popular nacional, como “O Mestre-sala dos mares”, “Dois pra lá, dois pra cá”, “Kid Cavaquinho”, “Resposta ao Tempo” e o hino “O bêbado e o equilibrista”, o médico de formação teve a vida interrompida por uma infecção decorrente do vírus Covid-19, em maio deste ano.

Não à toa, o nome de Blanc batizou a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, criada com o objetivo de garantir uma renda emergencial para os operários do setor da cultura, no período de enfrentamento à pandemia do coronavírus. Os trabalhadores encontram o desafio de terem os serviços interrompidos pelo isolamento social, sem perspectiva de um retorno.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) deu início ontem, 23 de setembro, ao Seminário Virtual Lei Aldir Blanc com o objetivo de “discutir a lei federal para auxílio ao setor cultural e as ações necessárias para a sua operacionalização no Estado”. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), órgão fiscalizador, não poderia ficar de fora deste debate.

Natália Ferreira se apresenta em Seminário da ALMGA analista de controle externo do TCE Natália Aparecida Ferreira foi convidada para participar hoje, 24 de setembro, do painel “Segurança jurídica na implementação e execução da lei: o que dizem os órgãos de controle e a legislação eleitoral”.

A servidora, lotada na Coordenadoria para Desenvolvimento do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios, o SICOM, explicou como o TCE trabalhou com o surgimento do recurso relacionado à Lei Aldir Blanc.

No último dia 17 de agosto, o Tribunal de Contas emitiu o Comunicado 24 do SICOM, informando a criação do código 62, referente aos recursos arrecadados pela nova Lei. Para todos os recursos que giram no Estado, o SICOM tem uma combinação de três dígitos. O primeiro número é referente a qual gestão se trata. Quando o algoritmo é 1, relaciona-se ao atual mandato. O numeral 2 é relativo a administrações passadas. Logo, a fonte 162 é a codificação para a Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc).

A plataforma foi criada pelo TCE mineiro pra receber dados de todos os jurisdicionados do Estado e, assim, funciona também como base de informações para outros sistemas informatizados do órgão. A tecnologia auxilia no cruzamento de fatos, agiliza o trabalhdo do Tribunal e o torna mais transparente.

Como o repasse não estava previsto no orçamento, o ente deve aprovar créditos adicionais para utilização do recurso, indicando como origem de recurso o excesso de arrecadação. Uma informação interessante é que, segundo Natália, como o repasse é da União, a fiscalização é uma função do Tribunal de Contas federal. Os órgãos de controle externo estaduais auxiliam nesse trabalho, desenvolvendo as atividades comuns, como verificação das fases da execução, etc.

Além de orientar os espectadores a utilizar o portal SICOM, Natália também alertou que o sistema pode subsidiar pesquisas de outros órgãos interessados e, principalmente, informações para a sociedade civil de como está sendo empregado o dinheiro público. O programa permite verificar o quanto o município recebeu referente ao repasse da Lei, o quanto e como gastou.

A servidora ressaltou que ainda não há detalhamentos de gastos, pois os gestores municipais têm 60 dias para incluir a verba na programação orçamentária e as remessas de dados são feitas mensalmente e podem ser fornecidas até o final do mês subsequente.

O secretário de Controle Externo do Trabalho e Entidades Paraestatais do Tribunal de Contas da União (TCU), Márcio André Santos de Albuquerque, foi uma das autoridades que compuseram a mesa do encontro. Ele relatou que mesmo antes da criação da Lei Aldir Blanc, o presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro, decidiu que os órgãos controladores deveriam acompanhar os gastos para amenizar os efeitos do Covid-19.

Márcio André disse que o Tribunal está exercendo um trabalho que não é comum, de colaboração com a Secretaria Especial de Cultura (SECULT), ligada ao Ministério do Turismo. “Desde a promulgação da Lei, estamos trabalhando juntos para desenvolver as ações de fiscalização do recurso e cooperação para implementação de políticas públicas para evitar gargalhos e minorar atrasos”, afirmou.

Segundo Albuquerque, é responsabilidade dos Estados a aplicação correta e destinação do repasse federal. Os gestores públicos devem recorrer a bancos de dados para verificar se os pagamentos estão sendo entregues de forma devida, evitando que o recurso seja desviado ou chegue até pessoas que não devem recebê-lo.

Outra questão levantada pelo secretário do TCU é em relação às prestações de contas, que são fixadas pelo decreto para até dezembro de 2020. Porém, avisa Albuquerque, se a pandemia ultrapassar essa data, as autoridades políticas poderão utilizar o dinheiro até o ano seguinte. Márcio André lembrou ainda que todo dinheiro não usado deve ser devolvido ao Tesouro Nacional.

Juntos à Natália e Márcio, também participaram da discussão o advogado da União, Francisco Humberto Cunha Filho; o membro do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult), Vitor Studart; e o promotor de justiça, Edson de Resende Castro.


Na corda bamba de sombrinha

Por meio da Lei nº 14.017, os cofres da União disponibilizaram R$3 bilhões para a área da cultura, sendo R$295 milhões reservados para Minas. Algo em torno de R$135 são direcionados para o Estado e o restante deve ser dividido para os municípios. Mas, das 853 cidades mineiras, somente 92 aderiram ao repasse do auxílio a profissionais e organizações culturais.

Participante do primeiro dia do evento, Julvan Lacerda, presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM) e prefeito de Moema, afirmou que as cidades de Minas tem encontrado dificuldades para fazerem a emissão de dados necessários. “Muitos municípios não têm estrutura técnica para viabilizar o recebimento dos recursos, aplicá-los corretamente e prestar contas, como exige a lei”, disse.

Os pagamentos já tiveram início em 11 de setembro, em primeiro lote, e devem ser concluídos até o final de outubro, para o Lote 4. De acordo com o cronograma definido pelo governo federal, para que os repasses sejam efetivados, os planos de ação de Estados e municípios devem ser apresentados e aprovados até 16 de outubro. Essa aprovação cabe ao Ministério do Turismo, que hoje também é responsável pelo setor cultural. Atualmente, das cinco secretarias ligadas ao departamento de Cultura, somente uma, a Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural (SECDC), tem o cargo de gestão ocupado. Segundo informações da Assembleia, Estados e municípios têm, respectivamente, 120 e 60 dias para utilizar os recursos, a partir do momento que receberem as verbas.

O Seminário foi transmitido ao vivo através do Portal e pelo canal da ALMG no YouTube. Os espectadores puderam participar, em tempo real, dos painéis, enviando perguntas por um formulário online.

O painel completo pode ser assistido aqui.


Fred La Rocca | Coordenadoria de Jornalismo e Redação