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Tribunal avança na retomada gradual das atividades presenciais

01/10/2020

Foi publicada hoje, 1º de outubro, no Diário Oficial de Contas (DOC), a Portaria 69 da Presidência, que, de forma limitada, “autoriza o retorno das atividades presenciais dos integrantes do Grupo Verde no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, durante a pandemia de Covid19”. Estão inseridos nesse grupo os servidores, prestadores de serviço terceirizado e estagiários com idade inferior a sessenta anos, não portadores de doenças crônicas. Entretanto, a autorização “obedecerá, em qualquer hipótese, ao distanciamento mínimo entre as pessoas e à capacidade máxima de cada unidade”.

O conteúdo permite um passo adiante no plano de retomada gradual, segura e responsável das atividades presenciais. Segundo a norma, “a partir do dia 5 de outubro de 2020, ficam autorizadas as atividades previstas nos incisos II a IV do art. 4º da Portaria nº 57/PRES./2020, de 3 de setembro de 2020, relativas ao retorno das atividades presenciais nas dependências do Tribunal para os integrantes do Grupo Verde”. Entre os incisos citados, o IV, o mais liberal, concede “faculdade, a critério do gestor, para realização de trabalho presencial, sem revezamento, para o máximo de 30% (trinta por cento) da equipe de cada unidade, para integrantes do Grupo Verde”.