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TCE responde consulta sobre a base de cálculo do Pasep em Regime Próprio de Previdência Social

12/11/2020

TCE responde consulta sobre a base de cálculo do Pasep em Regime Próprio de Previdência Social

Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais respondeu sobre a base de cálculo do Pasep das Autarquias Gestoras de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e sobre a fonte de contribuição. A manifestação da Corte de Contas mineira foi aprovada na sessão de Pleno realizada quarta-feira, 11/11/2020. A sessão foi realizada sem público, em formato de teleconferência.

 
A consulta (processo nº 1.076.896) foi formulada pela superintendente do Instituto de Previdência e Assistência Social de Itacarambi, Darcília Ferreira de Souza Oliveira, que perguntou: “Qual a base da cálculo do Pasep das Autarquias Gestoras de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e esta contribuição deve ser suportada pelos recursos da Taxa de Administração ou com Recursos Previdenciários?”. 
 
O processo teve como relator o conselheiro Wanderley Ávila, que dividiu a resposta em dois tópicos. O primeiro foi aprovado por unanimidade e ficou com o seguinte texto: “A base de cálculo da Contribuição para o Pis/Pasep, devida pelas Autarquias Gestoras de Previdência Social, é composta pelo valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, deduzidas as transferências a outras entidades públicas. Integram a base de cálculo as receitas de contribuição dos segurados ativos, inativos e pensionistas; contribuição patronal para o RPPS; contribuição patronal em regime de débitos e parcelamentos – RPPS; rendimentos de aplicações financeiras”.
 
Já o segundo tópico foi respondido através do voto elaborado pelo conselheiro Cláudio Terrão, com o seguinte texto: “Em face das disposições do art. 13, § 1º, c/c art. 15, incisos I e II, ambos da Portaria MPS nº 402/08, as contribuições para o PASEP devidas por autarquia gestora de RPPS devem ser custeadas, em regra, pela taxa de administração, ressalvadas as contribuições incidentes sobre as receitas decorrentes das aplicações financeiras, a serem suportadas por seus próprios rendimentos.”. Ficaram vencidos no teor do texto o relator e também o conselheiro Durval Ângelo.
 
As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC-Legis. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.
 
Márcio de Ávila Rodrigues / Coordenadoria de Jornalismo e Redação – Diretoria de Comunicação Social