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TCE adota medidas para implementação da Lei federal que preserva dados de cidadãos

11/12/2020

Com certeza você já se sentiu incomodado com alguma empresa insistente de empréstimo de dinheiro, propostas de aberturas de contas em bancos, com rendimentos atrativos, cursos de línguas que garantiram fluência em poucas semanas, operadora de celular com oferta de um plano de internet ilimitada, tevê a cabo com canais exclusivos e vários outros serviços. Quem nunca ignorou alguma chamada com um DDD desconhecido ou deu uma desculpa de que naquele momento estava muito ocupado e não poderia falar?

Pode até ser cômico, mas o assunto é bem sério. E vai muito além disso. Tanto que no dia 18 de setembro deste ano o controle das informações dos cidadãos foi consolidado em uma lei federal, aqui no Brasil. Embora sancionada há pouco mais de dois meses, o tópico já era pautado dentro do Planalto há anos, em legislações como a Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Marco Civil da Internet.

O modelo adotado no Brasil – e em outros países que se atentaram a isso – segue fortemente à Diretiva criada pela União Europeia em 2016. Lá, desde a década de 1970, o tema já era debatido em diversos países. Anos depois, essas ideias se unificam na General Data Protection Regulation (GDPR), que em português bem claro seria Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), exatamente o nome que nossa regulamentação recebe por aqui.

A Lei assegura ao cidadão a legalidade do acesso e transparência sobre o uso dos próprios dados. Cada pessoa pode exigir de empresas públicas e privadas informações claras sobre quais dados elas retém, como os armazena e para quais finalidades as usa e ainda pedir a exclusão de qualquer um deles.

Mas é claro que a preocupação em salvaguardar as informações de cada indivíduo não se restringe às ligações de telemarketing ativo vindas de outros Estados. O armazém da esquina que anota as vendas fiadas em um caderninho, o salão de beleza de madame que faz cadastro de cliente, o jornal de média circulação que tem dados dos entrevistados, o banco internacional, a multinacional, os órgãos públicos de todas as instâncias... Todos são atingidos pela nova Lei.

E é impossível o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) ficar fora dessa lista. O órgão de controle externo se baseia em informações enviadas diretamente dos jurisdicionados para exercer a função principal. A LGPD garante que os dados pessoais sejam utilizados somente com o propósito pelo qual eles foram disponibilizados. E é bom lembrar que, em caso de descumprimento, o decreto prevê variadas sanções administrativas.

O primeiro passo que o TCE mineiro deu para não cair em nenhuma contradição, já que preza pela transparência e legalidade, foi procurar alguém que entendesse do assunto. Foi então que o advogado e consultor Rafael Guimarães integrou ao corpo de funcionários da instituição. Rafael acompanhava o desdobramento da Lei desde a primeira minuta que foi lançada e já havia trabalhado em grandes empresas de tecnologia da informação, orientando sobre o resguardo dos dados.

Para o início do trabalho, o Tribunal de Contas criou um Grupo de Estudo, encabeçado pelo analista de controle externo Belarmino José da Silva Neto, para avaliar os impactos que a Lei poderia gerar na instituição, principalmente nas áreas fim e meio, que trabalham cotidianamente com dados pessoais, e gerar conscientização dentro do TCE. A equipe foi regulamentada pela Portaria 09/2020, da presidência. Paralelo a isso, foi percebido a necessidade de um comitê gestor decisório.

O grupo de estudos se reuniu com diversas áreas do TC, os entrevistou e aplicou um questionário para identificar pontos que deveriam ser corrigidos e mensurar os impactos que a norma pode trazer para aquela divisão. Assim, desenvolveram um papel pedagógico junto a esses setores para orientar como tratar, preservar e usar as informações que recebem dos jurisdicionados. Após a realização dessa atividade, a equipe produziu um relatório com todas as percepções e soluções pertinentes. Então, foi criado um novo time, o Grupo de Trabalho, para auxiliar o comitê, por tempo determinado, na execução das transições com a nova Lei.

O comitê, por sua vez, reúne gestores de diferentes áreas estratégicas e, a princípio, tem caráter permanente. A turma é chefiada pelo servidor Carlos Alberto Pavan.

Para Rafael, a Lei Geral de Proteção de Dados é uma conquista social pois consolida um direito essencial ao cidadão. Outra integrante da equipe responsável pela implementação e divulgação da LGPD dentro Tribunal, Rafaela Alvarenga Figueiredo, afirma que colocar em prática a Lei não gera prejuízo para as funções finais do TCE mineiro e não conflitam com a Lei de Acesso à Informação, que obriga, por exemplo, a prestação de contas dos gastos de toda instituição pública à sociedade. “Temos que agir com equilíbrio!”, finaliza.

Fred La Rocca | Coordenadoria de Jornalismo e Redação