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TCE analisa a possibilidade de revisão de salários de servidores durante a pandemia

18/12/2020

“Não obstante a situação excepcional vivenciada em decorrência do enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2, é possível conceder revisão geral anual aos servidores públicos”. Assim se posicionou o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na análise de uma consulta pelo presidente da Câmara Municipal de São Joaquim de Bicas. A resposta da Corte de Contas foi detalhada e nela estão ressalvados os limites legais.

 
A consulta (processo nº 1095502) foi formulada pelo vereador Fábio Cândido Corrêa e respondida pelo conselheiro Sebastião Helvecio. O parecer do relator foi aprovado por unanimidade em sessão de Tribunal Pleno realizada quarta-feira (16/12/2020). O chefe do poder legislativo municipal perguntou: “Caso haja previsão legal, o órgão legislativo poderia aplicar recomposição aos salários dos Servidores, nos termos do Art. 8, inciso VIII, da LC 173/20 (observado IPCA) ou estaria proibido pela previsão do Art. 8, inciso I da mesma Lei?”.
 
A resposta do Tribunal foi positiva e nela o relator acrescentou que deve ser “observada a limitação disposta no art. 8º, inciso VIII, da LC 173/2020, por se tratar de garantia constitucional, assegurada no art. 37, inciso X da CR/88, que visa a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda em determinado período, não se tratando, pois, de aumento real, somando-se ao fato de a revisão não estar abarcada pelas vedações instituídas pela LC n. 173/2020”.
 
O voto vencedor também informou que “a aplicabilidade do direito à revisão geral anual dos servidores públicos depende de propositura do projeto de lei de revisão, mais, de dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos termos do disposto no art. 37, inciso X da CR/88 e da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, Tema n. 864 de 2019”.
 
As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos. O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno.
 
As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC-Juris.
 
Márcio de Ávila Rodrigues / Coordenadoria de Jornalismo e Redação – Diretoria de Comunicação Social