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Corte de Contas avalia renúncias de receitas efetivadas pelo governo estadual

05/03/2021

Uma série de recomendações e determinações foram feitas à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais na sessão por videoconferência da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Por unanimidade, foi aprovada a proposta de voto do conselheiro substituto Telmo Passareli no processo de auditoria operacional n. 1088963, com a finalidade de avaliar os resultados advindos das renúncias de receitas efetivadas pelo governo estadual, em cumprimento à determinação do Tribunal Pleno, tendo sido incluída no Plano Anual de Fiscalização (PAF) para o exercício de 2019.

A auditoria operacional, segundo definição da Resolução TC 16/2011, consiste em “avaliar programas, projetos e atividades governamentais dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública e aqueles realizados pela iniciativa privada sob delegação, contrato de gestão ou congêneres, especialmente quanto aos aspectos da economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade, com a finalidade de obter resultados aplicáveis ao aperfeiçoamento do objeto auditado e otimizar o emprego dos recursos públicos, sem prejuízo do exame da legalidade dos atos do gestor responsável”.

O colegiado determinou ao atual Secretário de Estado de Fazenda, Gustavo de Oliveira Barbosa, o cumprimento das recomendações constantes no relatório final de auditoria operacional, elaborado pela unidade técnica, que enfatizou a necessidade de aperfeiçoamentos no órgão fazendário, em especial, no tocante à transparência, registro e disponibilização adequados de dados e informações necessários à compreensão da realidade tributária do Estado de Minas Gerais, como sobre a estimativa das renúncias de receitas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e sua previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA); a concessão de benefícios fiscais no âmbito do Estado bem como sobre os  programas de regularização de créditos tributários. Fixou o prazo de 90 dias para que submeta ao TCE plano de ação contendo o cronograma de implementação de cada uma das ações acolhidas na decisão e indicando os respectivos responsáveis.

Determinou, ainda, que sejam encaminhadas ao gestor cópias do relatório final de auditoria e da Resolução TC 16/2011 para fins de orientação na elaboração do plano de ação e posterior instrução do processo de monitoramento a ser instaurado.

Por fim, a Corte de Contas determinou que seja intimado o responsável, por via postal, cientificando-lhe de que a ausência injustificada da apresentação do plano de ação, no prazo assinado, poderá ensejar a imposição de multa pessoal, por descumprimento a determinação do Tribunal de Contas.

Denise de Paula – Jornalismo e Redação