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Tribunal considera irregular edital de concurso público de Ibiá e multa responsável

29/06/2021

Ibiá/MG (imagem ilustrativa, retirada da internet)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão telepresencial de quinta-feira (24/06), julgou irregular o Edital de Concurso Público n. 01/2019, promovido pelo município de Ibiá, situado entre o Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, para provimento de cargos do quadro permanente de pessoal da prefeitura.

O colegiado confirmou a proposta de voto do conselheiro substituto Telmo Passareli no processo n. 1077142, que,  com base nos apontamentos do órgão técnico, concluiu que o edital afrontou a Súmula 116, segundo a qual a publicidade do edital tem que ser dada também em jornais de grande circulação. O conselheiro também identificou nomenclaturas em divergência com as constantes na lei municipal; valor e reajustes de vencimentos em desacordo com a legislação que rege a matéria; oferta de cargos sem previsão legal, entre outras irregularidades.

Dessa forma, a Corte mineira aplicou multa à responsável pela elaboração do edital, Marlene Aparecida de Souza Silva, no valor de R$ 3.500,00, e determinou ao prefeito que observe os valores legais para as remunerações dos respectivos cargos;  que disponibilize cargos em conformidade com as vagas existentes; que exija dos aprovados apenas conhecimentos estipulados em lei e, por fim, que se certifique de que as atribuições dos cargos no edital sejam exatamente aquelas estabelecidas na lei municipal, observando as diretrizes traçadas pela da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Denise de Paula / Jornalismo e Redação