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TCE condena Associação de Apoio a Idosos a devolver R$90 mil aos cofres estaduais

14/07/2021

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão telepresencial realizada nessa quinta-feira (08/07), referendou a proposta de voto do conselheiro substituto Telmo Passareli na Tomada de Contas Especial n. 1092625, instaurada pela Secretaria de Estado de Governo (Segov). O objetivo da TCE foi apurar a aplicação dos recursos repassados pelo estado ao convênio n. 122/2013/Segov/Padem firmado com a Associação de Apoio aos Idosos do Bairro Jardim Inconfidência, no valor de R$90.000,00, para aquisição de um veículo tipo van. O julgamento do processo contou com sustentação oral. 
 
A prestação de contas do convênio foi reprovada pela Secretaria de Governo, em junho de 2015, por apresentar incorreções na documentação, ocasião em que o então presidente, José Elson Pereira de Freitas, foi notificado por duas vezes, sem ter se manifestado. Instaurada a Comissão de Tomada de Contas Especial (TCE), a equipe concluiu que não foi possível a comprovação da aquisição do veículo, tampouco sua finalidade na associação, uma vez que a van se encontra licenciada em outro município (não o da sede da entidade convenente), em desconformidade com as regras aplicáveis. 
 
A documentação foi recebida no Tribunal de Contas de Minas, em julho de 2020, e encaminhada ao órgão técnico para análise, tendo contado também com o parecer do Ministério Público junto ao Tribunal. Cumpridas as fases do processo, em que foi ofertada à Associação a oportunidade de apresentar as suas alegações, constatou-se a ocorrência de dano ao erário no montante histórico de R$ 90,000,00, resultante da alienação do bem adquirido em discordância com o estabelecido no instrumento do convênio e sem a comprovação de que os recursos auferidos da venda foram revertidos para os fins pactuados.
 
Dessa forma, a Segunda Câmara do TCEMG confirmou a decisão do relator de considerar irregulares as contas. Além disso, com base no regimento e na lei orgânica do TCE, determinou à Associação de Apoio aos Idosos do Bairro Jardim Inconfidência e a Paulo Gomes Santiago, presidente da entidade na gestão 2016/2019, que promovam solidariamente o ressarcimento aos cofres estaduais do valor de R$ 90.000,00, atualizado. A Corte mineira ainda aplicou multa ao ex-presidente no valor de R$ 15.000,00. 
 
Denise de Paula / Jornalismo e Redação