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Auditoria identifica falhas em procedimentos de trabalho na prefeitura de Coromandel

10/08/2021

Coromandel/MG (imagem ilustrativa retirada da internet)

A Segunda Câmara do TCEMG julgou nessa quinta-feira, 05/08/2021, em sessão por sistema de videoconferência, a Auditoria de Conformidade (processo n. 1095358), realizada no município de Coromandel, localizado na região do Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba.

A Auditoria ocorreu no período de 09 a 17/03/2020, com o objetivo de examinar as rotinas de trabalho e os procedimentos de controle interno das unidades executoras do sistema de transporte e equipamentos do poder executivo, no exercício de 2020, quanto a sua eficiência e eficácia. Auditoria de conformidade é um procedimento sistemático para se certificar se um determinado objeto está em conformidade com as normas aplicáveis.

A partir do relatório elaborado pela equipe de auditoria do tribunal, que identificou a necessidade de melhoria nas rotinas de trabalho e nos procedimentos de controle interno das unidades executoras do sistema de transporte e equipamentos do município, o colegiado da Segunda Câmara confirmou o entendimento do relator, conselheiro substituto Telmo Passareli, e determinou ao prefeito Fernando Breno Valadares Vieirae e aos atuais responsáveis pelo controle interno do executivo municipal e pela supervisão da central de veículos,  que, em até 90 dias, comprovem:

- a elaboração de relatórios, individualizados por veículo, pela unidade executora de transporte da Administração Municipal, de gastos mensais com combustível, lubrificante, peças e demais serviços;

- a instituição e implantação dos instrumentos de controle sobre a saída, abastecimento, deslocamento e as horas trabalhadas das maquinas e equipamentos pesados pertencentes à frota municipal, para cumprimento das melhores práticas de controle e de gestão pública aplicáveis;

- a adoção de procedimentos formais para controle da alienação e baixa patrimonial dos veículos e equipamentos pesados inservíveis;

- a utilização de instrumentos de controle como ferramenta de gestão na tomada de decisões e gestão, visando atender aos princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência;

- a atualização e a prestação correta de informações relativas aos veículos e equipamentos da frota municipal ao TCEMG, por meio do Sicom, excluindo aqueles que já não fazem parte da frota municipal;

- a regulamentação e a efetiva implantação do sistema de controle interno do Poder Executivo, observando as disposições previstas na Lei Municipal 350/2002 e na Constituição Federal/88.

A Corte de Contas, em conformidade com o regimento interno, ainda determinou que a unidade técnica responsável proceda ao monitoramento da efetivação das ações indicadas bem como dos resultados delas procedentes.

 Denise de Paula / Jornalismo e Redaçao