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TCEMG apresenta relatório final de fiscalização das receitas municipais

30/03/2022

O presidente do Tribunal de Contas, Mauri Torres, apresentou aos conselheiros, durante sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (30/03), o relatório final da Ação Fiscalizatória “Acompanhamento das Receitas Municipais”. A ação surgiu em consonância com o Projeto Receitas Municipais, realizado nos anos de 2019 e 2020, que teve por objetivo auxiliar os gestores municipais no aprimoramento das receitas próprias.
 
Mauri Torres destacou que o projeto teve como propósito exercer e efetivar a função pedagógica, orientativa e educativa do Tribunal de Contas. “Os estudos e os diagnósticos realizados pela equipe técnica identificaram em cada município as deficiências na administração tributária sob os aspectos da legislação, de pessoal, de infraestrutura, de rotinas de fiscalização. Um dos objetivos consistia, justamente, no aprimoramento da arrecadação própria, sem, contudo, implementar aumento de tributos. As ações do projeto alcançaram 85% dos municípios mineiros”, disse. 
 
Com o encerramento do projeto, o TCEMG iniciou uma ação de fiscalização, na modalidade acompanhamento, em 110 municípios mineiros, contemplando todas as mesorregiões do estado, com o objetivo de contribuir para a melhoria da arrecadação dessas cidades, sem implementar aumento de impostos, referentes ao exercício de 2021. Após o Projeto Receitas, apenas nestes 110 municípios, percebeu-se um incremento de 17% na arrecadação municipal em 2020, em relação ao ano anterior. Somente de receitas tributárias, o aumento foi de 13%.
 
Dentre as principais irregularidades encontradas pela ação de fiscalização estão a inexistência de legislação que estabeleça o código Tributário Municipal; ausência de previsão legal para revisão periódica da planta genérica de valores dos imóveis para cálculo do IPTU; inexistência de previsão legal para cargos de fiscal de tributos; dificuldades estruturais e tecnológicas para o trabalho do setor; entraves técnicos relacionados ao Simples Nacional e ausência de procedimentos para cobranças judiciais de créditos inscritos em dívida ativa. O TCEMG enviou alertas aos 110 municípios para que as demandas fossem solucionadas.
 
O relatório da Coordenadoria de Auditoria dos Municípios explicou os benefícios estimados da fiscalização. “A proposta de benefício, decorrente do acompanhamento realizado, tem a natureza quantitativa financeira e qualitativa, com o tipo incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de órgão ou entidade da administração pública, haja vista que foi constatada inobservância a norma legal ou regulamentar nos processos de administração das receitas municipais”, ressaltou.
 
Clique Aqui e confira o relatório do TCEMG 
 
Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação