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TCE identifica irregularidades em despesas efetuadas nos municípios de Araguari e de Poços de Caldas

13/05/2022

Na sessão dessa quinta-feira, 12 de maio, a Segunda Câmara julgou procedente a representação n. 1031322, por meio da qual Luiz Antônio de Oliveira e Wesley Marcos Lucas de Mendonça, então presidente e 1º secretário da Câmara Municipal de Araguari, relatam possíveis irregularidades atinentes ao pagamento de recursos públicos por parte do Executivo em favor da empresa A E V Produções Ltda. – ME, nos exercícios de 2015 e 2016. Esse processo reuniu também manifestação da Associação do Direito e da Cidadania de Araguari acerca de inconsistência em  valores repassados à Câmara de vereadores. O colegiado ainda julgou procedente a representação n. 1084501, em que o então presidente da Câmara de Poços de Caldas, Carlos Roberto de Oliveira Costa, noticia despesas efetuadas pelo Executivo municipal, em dezembro de 2016, sem empenho prévio.

O conselheiro Cláudio Couto Terrão, relator de ambos os processos, concluiu pela inconsistência nas notas de empenho relativas à folha de pagamento municipal de Araguari, nas quais consta como credor a empresa citada, e pela divergência entre os valores aprovados em lei para destinação à Câmara de vereadores e aqueles constantes em relatórios do Portal do Cidadão, em afronta a dispositivos legais.

Identificou que a contadora Fernanda Coutinho Pereira Germano, além de ter sido indicada na prestação de contas do chefe do Poder Executivo de 2017 como responsável pela contabilidade do município de Araguari, foi também a responsável pela assinatura de diversas notas de empenho no período.

Com relação às inconsistências na folha de pagamento municipal de Poços de Caldas, assim manifestou o relator: “a ausência do empenho prévio caracterizou erro grosseiro e sua prática generalizada comprometeu a transparência das contas do município, com ofensa à boa fé dos seus fornecedores”.

Dessa forma, a Corte de Contas, em conformidade com o entendimento do relator, aplicou multa no valor de R$2000,00 à contadora do município de Araguari Fernanda Coutinho pelas irregularidades constatadas. Também aplicou multa ao prefeito municipal de Poços de Caldas à época, Eloísio do Carmo Lourenço, no valor de R$5.000,00, pelo desrespeito aos princípios do planejamento e do controle das contas públicas, configurado na prática generalizada de não empenhamento de despesas no exercício de 2016.

Denise de Paula /  Jornalismo e Redação