Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

MEC utilizará ferramenta TC Educa para monitorar planos de educação

18/05/2022

Foto: Atricon-divulgação
O Ministério da Educação (MEC) irá incorporar a ferramenta eletrônica TC Educa na plataforma +PNE, ambiente virtual dedicado ao monitoramento e avaliação dos Planos de Educação dos Estados, Distrito Federal e municípios. O acordo de colaboração técnica foi assinado entre o MEC, a Atricon, o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), em cerimônia realizada na terça-feira (17/05), em Brasília. 
 
O TC Educa é uma ferramenta eletrônica que possibilita ao cidadão acompanhar o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) pelas gestões municipais e estaduais. A plataforma web foi desenvolvida pelos tribunais de contas dos estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, com o apoio do Instituto Rui Barbosa (IRB). Conheça a ferramenta clicando AQUI.
 
Por meio de indicadores numéricos classificados por cor, tem-se um panorama da evolução dos Estados e municípios brasileiros no atingimento das metas do PNE, com destaque para situações ou risco de descumprimento. Nesses casos, alertas são emitidos aos administradores responsáveis. Dentro de cada meta, é possível verificar se o Estado ou o município avançou ao longo dos anos, além de conferir como está a situação de atendimento de cada meta por local escolhido.
 
A assinatura do acordo foi realizada durante a cerimônia de lançamento do Programa Primeira Infância na Escola. Para o presidente da Atricon, Cezar Miola, o que mobiliza os órgãos de controle “é dar concretude ao direito fundamental à educação. Não apenas na perspectiva de quem controla, de quem fiscaliza, mas de quem também orienta, procurando auxiliar os gestores e os profissionais da educação”. 
 
O ministro da Educação, Victor Godoy, enfatizou que a educação básica se faz nos estados e nos municípios, com o apoio técnico e financeiro do MEC. “Não se trata apenas de uma política de repasse de recursos, mas de uma gestão com o olhar voltado para o desenvolvimento das capacidades locais”. 
 
Confira abaixo os compromissos firmados no acordo de cooperação:
 
a) estimular o fortalecimento de mecanismos e instrumentos capazes de assegurar, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação;
b) promover a cooperação técnica e o compartilhamento de dados e informações entre os partícipes, tais como a plataforma +PNE, o sistema de monitoramento de metas dos Planos de Educação “TCE Educa” e outras bases porventura disponibilizadas pelos partícipes, observadas as competências de cada um e as regras de permissão de acesso previamente acordadas;
c) estabelecer mecanismos e procedimentos necessários à condução de atividades de interesse da educação, observadas as competências dos partícipes;
d) realizar encontros anuais para monitoramento e avaliação do cumprimento deste Acordo;
e) definir, conjuntamente, protocolo de acompanhamento e fiscalização das metas e estratégias estabelecidas pelos Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação;
f) repassar dados e informações sobre a execução dos Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação, na forma previamente estabelecida pelos partícipes;
g) atuar integradamente, de maneira a facilitar o acesso às informações pelos partícipes e demais agentes a eles vinculados, de modo a aprimorar o controle da aplicação dos recursos da educação;
h) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
i) designar, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
j) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
k) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
l) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
m) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
n) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
o) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
p) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
q) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação – LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e r) obedecer as restrições legais relativas à propriedade intelectual.
 
Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação - com informações da Atricon