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TCEMG suspende edital no Triângulo Mineiro

21/06/2022

Imagem ilustrativa, de uso livre, retirada da internet

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão do dia 21/06/2022, a suspensão do Pregão Presencial 017/2022, para a contratação de empresa para prestação dos serviços de coleta, operação e transporte de resíduos sólidos urbanos classe II (não perigosos), da cidade de Ibiá, na região do Triângulo Mineiro. A denúncia (processo nº 1.120.008), foi feita pela empresa Amopeb Terceirização Eireli-ME e recebida pelo conselheiro substituto Hamilton Coelho, que determinou a suspensão liminar do processo licitatório e o encaminhou para referendo da Primeira Câmara, como determinado pelo regimento interno do Tribunal.

De acordo com o voto do relator, a Administração de Ibiá não apreciou o mérito da impugnação formulada e interposta, no dia 06 de junho, pela empresa Amopeb, sob o argumento de que a impugnação fora interposta intempestivamente. Hamilton Coelho afirmou em seu voto que “a decisão do Pregoeiro de não apreciar a impugnação do edital – tempestiva – configura-se ilegal e contrária ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório”.

O relator do processo esclareceu em seu voto que o próprio edital do pregão fez previsão do prazo de impugnação. “Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão até o 5º dia útil, e por licitantes até o 2º dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas”; e também fez referência ao Decreto n.º 3.555/2000, que regulamenta o Pregão no âmbito federal, que também dispõe, em seu artigo 12 que, “até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão e caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas”. O conselheiro Hamilton justificou que a impugnação poderia ter sido intentada até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública de realização da licitação, tendo em vista que a expressão “até” implica que o segundo dia útil, anterior ao certame, está incluído no prazo.

A prefeitura de Ibiá foi intimada a se abster da prática de atos relativos à homologação ou contratação até o pronunciamento final de mérito nestes autos.


Alda Clara / Coordenadoria de Jornalismo e Redação