Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

TCEMG emite parecer prévio pela aprovação das contas de 2019 do ex-prefeito de Belo Horizonte e faz recomendações

28/06/2022

imagem ilustrativa, de uso livre, retirada do flickr

TCEMG emite parecer prévio pela aprovação das contas de 2019 do ex-prefeito de Belo Horizonte e faz recomendações
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada nesta terça-feira, dia 28/06/2022, emitiu parecer prévio pela aprovação das contas do exercício de 2019, do ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (processo nº 1.095.367). No voto do relator, conselheiro Durval Ângelo, há diversas recomendações ao gestor do Executivo que foram aprovadas pelos demais conselheiros da Câmara.

O conselheiro Durval Ângelo recomendou que, nos próximos exercícios, o gestor verifique os dados contábeis enviados ao Sistema informatizado de Contas dos Municípios - Sicom para não gerar distorções na prestação de contas.

Recomendou, também, que as despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) sejam empenhadas e pagas utilizando somente as fontes de receitas 101/201 e 102/202, respectivamente; que a movimentação dos recursos correspondentes seja feita em conta corrente bancária específica; e que tais recursos sejam identificados e escriturados de forma individualizada, por fonte.

Ressaltou, ainda, que o gestor municipal envide os esforços necessários para dar continuidade à implementação do controle das disponibilidades por fonte/destinação de recursos em todas as fontes.

Aconselhou ao prefeito que adote providências para que os questionários relativos ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) sejam integralmente preenchidos e encaminhados ao TCEMG, de forma a não inviabilizar a apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal.

Recomendou ao atual gestor e ao setor de Contabilidade do Município que adotem medidas para o efetivo controle das disponibilidades financeiras por fonte/destinação de recursos, “desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários”, como prescreve o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Advertiu também ao atual gestor e ao responsável pela elaboração do planejamento da educação infantil do Município que atentem para o cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação – PNE, instituído pela Lei Federal n. 13.005/2014.
Recomendou ainda à Controladoria-Geral do Município o acompanhamento da gestão municipal, conforme dispõe o art. 74 da Constituição da República, alertando-a de que, se tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, deverá dar ciência a este Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária.

Por fim, o relator recomendou ao atual Chefe do Executivo Municipal que, nos próximos exercícios, passe a adotar os procedimentos propostos pela Coordenadoria de Fiscalização e Avaliação da Macrogestão Governamental de Belo Horizonte (CFAMGBH) e pela equipe de auditoria no Processo n.1.101.616.

A equipe técnica do Tribunal de Contas propôs ao gestor do município que responda ao pedido de esclarecimento relativo às atividades desenvolvidas na Gestão dos Equipamentos e Promoção Social, por meio do relatório da macrogestão, a fim de promover a transparência das ações, a responsabilização, a comunicação e a prestação sistemática de contas e o favorecimento do controle social; responda ao pedido de esclarecimento quanto à Mobilidade Urbana, por meio do relatório da macrogestão, a fim de promover a transparência das ações, a responsabilização, a comunicação e a prestação sistemática de contas e o favorecimento do controle social; apresente as informações de seus relatórios referentes ao Balanço Orçamentário, de modo a garantir a transparência das ações realizadas e dos resultados alcançados; realize os processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos observando a Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TSP 07, de 22 de setembro de 2017; divulgue as alterações de políticas contábeis e a composição da conta Ajustes de Exercícios Anteriores nas Notas Explicativas; apresente os quadros sugeridos pela Instrução de Procedimento Contábil n. 05; realize, nas próximas demonstrações contábeis consolidadas a serem elaboradas e divulgadas, o reconhecimento contábil da obrigação pela cobertura de insuficiência financeira do FUFIN nos componentes (entidades consolidadas) das demonstrações que sejam patrocinadoras do referido plano, bem como sejam elaboradas notas explicativas para esse saldo em conformidade com a NBC TSP 15 - Benefícios a Empregados; e que, apresente detalhadamente, no relatório de controle interno, a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

O conselheiro Durval Ângelo ainda ressaltou que a manifestação da Primeira Câmara, em sede de parecer prévio, não impedirá a apreciação posterior de atos relativos ao mencionado exercício financeiro, em virtude de representação, denúncia ou da própria ação fiscalizadora deste Tribunal.


Alda Clara - Diretoria de Comunicação Social