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TCEMG apura irregularidades em licitação no Vale do Jequitinhonha

08/07/2022

Cidade de Jordânia/MG (imagem retirada da internet)

Nessa quinta-feira, 7 de julho, a Segunda Câmara do TCEMG julgou a representação formulada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas quanto à existência de irregularidades no Processo Licitatório n. 024/2016 (Carta Convite n. 002/2016), e no Processo Administrativo nº 027/2016 – Inexigibilidade de Licitação nº 002/2016, promovido pelo município de Jordânia, no Vale do Jequitinhonha. O objeto da licitação é a contratação de empresa para a prestação de serviços de produção musical, aluguel, montagem e desmontagem de palco para as festividades de São João realizadas na municipalidade.

O representante alegou, em síntese, que os referidos processos apresentam vícios, como: (a) ausência de projeto básico e estimativa de custos unitários/planejamento ineficiente; (b) irregularidades na realização da pesquisa de preços; (c) não parcelamento do objeto; (d) descumprimento do lapso temporal fixado para publicidade na modalidade Convite; (e) desrespeito ao prazo de recebimento das propostas/ausência de registro em ata circunstanciada; (f) registro das procurações concedidas aos representantes legais das licitantes após a homologação do certame; (g) violação ao sigilo das propostas e demonstração de má-fé na condução do certame; (h) incoerência entre os documentos de habilitação e a cronologia do procedimento; (i) irregularidades na formalização do processo/ausência de numeração de folhas. Salientou que, além de tais falhas consistirem, por si só, afronta ao ordenamento jurídico, evidenciam, quando analisadas em conjunto, a ocorrência de simulação do procedimento licitatório, o qual teria sido “montado com o objetivo de direcionar o certame por meio de conluio entre os participantes”.

O relator do processo, conselheiro Cláudio Terrão, em conformidade com a conclusão da Unidade Técnica, e com base nas informações e documentos apresentados, entendeu que as falhas apuradas, além de afrontarem, individualmente, o ordenamento jurídico, revelam a existência de indícios veementes de montagem e, consequentemente, de simulação do processo licitatório. Analisadas em conjunto, configuram fraude à licitação por simulação de competição, com a montagem de peças documentais, descumprimento de formalidades e favorecimento de licitante, em clara afronta aos princípios da legalidade, moralidade, isonomia, eficiência e da competitividade aplicáveis a todas as licitações públicas.

Reforçando esse entendimento, o colegiado determinou a aplicação de multa ao secretário municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo à época, José Carvalho da Silva e ao então presidente da comissão de licitação, Aliécio Pereira Santos, no valor de R$20.000,00, para cada um. E, ainda, submeteu ao Tribunal Pleno a apreciação da penalidade de inabilitação a ambos os gestores, pelo período de 5 anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração, bem como de licitar e contratar com o poder público estadual e municipal.

Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação