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Segunda Câmara aprova determinações em processos de Acompanhamento da Gestão Fiscal

19/08/2022

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas mineiro (TCEMG) aprovou, na sessão dessa última quinta-feira (18/08), diversas determinações em quatro processos de Acompanhamento da Gestão Fiscal de municípios, de números 1102322, 1102323, 1102324, 1102325. A análise do relator, conselheiro Wanderley Ávila, levou em conta os dados enviados por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom) nas datas-bases 30/06/2021, 31/08/2021, 31/10/2021 e 31/12/2021.

 Antes de iniciar a leitura dos seus votos, o relator registrou ”a conclusão dos trabalhos pertinentes ao exercício de 2021. Certo, no entanto, que daremos continuidade à condução dos procedimentos atinentes à matéria da gestão fiscal para o exercício de 2022, primando por um trabalho de acompanhamento concomitante à execução financeiro-orçamentária dos municípios, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal”.

 Entre as determinações, há a emissão de 62 alertas administrativos a gestores com despesa total de pessoal além do limite prudencial, ou seja entre 95% e 100% do limite máximo. Além de 156 alertas aos que possuem essa despesa entre 90% e 95%. Outros dois gestores foram alertados por apresentarem dívidas que superam 90% do limite de 16% do valor da Receita Corrente Líquida Ajustada. Também foi determinada a imputação de 379 multas de R$ 2 mil a prefeitos e presidentes de câmaras municipais, por reincidirem em não publicar Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ou Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). Entre outras deliberações.

 Coordenadoria de Jornalismo e Redação