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Tribunal de Contas determina alteração no cálculo do valor das tarifas de ônibus de BH

22/08/2022

Transporte coletivo de Belo Horizonte - foto livre utilização no Google
O Tribunal de Contas determinou que a BHTrans altere a fórmula que define os reajustes tarifários no transporte coletivo de Belo Horizonte, considerando como lucro os rendimentos financeiros que as empresas de ônibus têm por receberem antecipadamente os pagamentos das passagens, quando os empregadores compram o valor total a ser utilizado pelos funcionários no mês (recargas no cartão BHBus). Com esse ajuste na fórmula, há a expectativa de alteração nos preços das passagens a partir do próximo reajuste anual.
 
A decisão é parte da Auditoria Operacional 1.092.529, aprovada pela Segunda Câmara do TCE na quinta-feira (18/08), que teve por objetivo avaliar a política de trânsito e transporte público da capital mineira. No processo, o relator, conselheiro-substituto Licurgo Mourão, determinou que a BHTrans deve “alterar a fórmula paramétrica, em atendimento ao art. 9º, §9º, da Lei n. 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU), que estabelece a transferência de parcela de ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários nos reajustes tarifários”. 
 
Além disso, determinou também que a empresa pública deve “divulgar os impactos, de maneira sistemática e periódica, dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo” e “publicar, no espaço reservado à Transparência no Portal da BHTrans, e também no Portal da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, conforme o art. 7º do decreto que regulamenta o Fundo de Transportes Urbanos (FTU), para fins de prestação de contas, os balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis do recebimento e aplicação dos recursos processados”.
 
Recomendações
 
No processo, a Corte de Contas emitiu 48 recomendações à BHTrans, em pontos como custos no valor da tarifa, resolução sobre a permanência ou não do agente de bordo, corpo técnico e estrutura da BHTrans, ações de controle, fiscalização, garagens, frota, estações de integração e transferência do Move, impactos ambientais do serviço, integração entre sistema municipal e metropolitano, efetividade das multas aplicadas e participação popular. 
 
O Tribunal recomenda à BHTrans que melhore a metodologia da avaliação dos custos reais da operação para a revisão tarifária, e não apenas aceite os custos informados pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte. Sugere, também, que as empresas apresentem o real custo com garagem, uma vez a auditoria constatou que as diferentes empresas de diversos consórcios ocupam a mesma garagem.
 
Controle dos benefícios concedidos
 
Outro gargalo encontrado pela equipe de auditoria do TCEMG é com relação aos benefícios e gratuidades legais concedidas pelo sistema. O Tribunal sugere que a BHTrans aprimore as ações de controle, como, por exemplo, “implantar mecanismos de controle e bloqueio mais eficientes dos cartões de usuários que tiverem o óbito constatado no Registro Civil e de usuários que utilizem o cartão de gratuidade indevidamente”.
 
Os técnicos do TCEMG encontraram diversas inconsistências, como a presença de 114 idosos que já tinham falecido e permaneciam com o cartão do benefício da gratuidade com validade, além de 12.663 idosos e 6.582 deficientes cadastrados sem CPF, o que permite a duplicidade de cadastro.
 
O Tribunal ainda recomendou que a prefeitura faça melhorias no serviço de transporte público, com frotas mais novas, limpeza dos veículos, manutenção e mais segurança nas estações. Solicitou, também, a realização de estudos de viabilidade econômica para a substituição da frota por veículos menos poluentes. Por fim, recomendou que a BHTrans estimule a priorização do transporte coletivo, com implementação de mais corredores de ônibus e adequação da oferta de ônibus nas linhas superlotadas.
 
O Tribunal de Contas determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte e a BHTrans enviem ao TCEMG, num prazo máximo de 60 dias a contar da publicação do acórdão do processo, um plano de ação “que contemple as medidas que serão adotadas para o cumprimento das determinações e recomendações, o qual deverá indicar os responsáveis e fixar os prazos para implementação de cada ação”.
 
Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação