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Tribunal de Contas faz recomendações a Espinosa

22/09/2022

Cidade de Espinosa, ao Norte de Minas Gerais

Que o Poder Legislativo de Espinosa promova a conferência dos valores e dos lançamentos contábeis antes de encaminhar as informações relativas ao repasse previsto na Constituição da República, em consonância com as normas brasileiras contábeis técnicas e instruções expedidas pelo Tribunal de Contas. Assim manifestou-se o colegiado da Segunda Câmara, na sessão dessa quinta-feira (22/09), em apoio à decisão do conselheiro em exercício Adonias Monteiro, relator da prestação de contas do município.

A decisão de Adonias no processo 1091807 foi de reprovar as contas do município de Espinosa, tendo em vista a abertura de créditos suplementares e especiais por excesso de arrecadação, sem recursos disponíveis, no valor de R$ 4.730.373,63, dos quais R$ 2.394.804,62 foram empenhados, contrariando disposto da Lei Complementar n. 101/2000. Além disso, a aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, por parte da Administração, do percentual de 23,76% da receita base de cálculo, contraria disposto na Constituição da República, concluiu o colegiado.

Além de outras recomendações, a Segunda Câmara, à unanimidade, orientou o município a planejar adequadamente a gestão, com o cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), referente à universalização da educação infantil na pré-escola e à ampliação da oferta de educação infantil em creches, considerando o estabelecido na Lei Federal n. 13.005/2014. Orientou, ainda, ao Órgão de Controle Interno que acompanhe a gestão municipal, conforme dispõe o art. 74 da Constituição da República, alertando-o de que, ao tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, dê ciência ao Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária.

Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação