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Tribunal debate regulamentação do ICMS da Educação no estado

23/09/2022

Foto: Luiz Gustavo Ribeiro
Debater a regulamentação da Emenda Constitucional nº108/2020, que estabelece a obrigatoriedade da distribuição de, no mínimo, 10% do ICMS arrecadado pelo Estado e transferido aos municípios mineiros com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos alunos. Com esse objetivo, o conselheiro Cláudio Terrão reuniu, na quinta-feira (23/09), na sede do TCEMG, o governo estadual, o Ministério Público, o Ministério Público de Contas e a Associação Mineira de Municípios. 
 
A emenda federal, aprovada em 2020, deu prazo de dois anos para que os estados aprovassem uma lei própria que regulamentasse esses dispositivos. Dos 100% arrecadados pelo Estado com o ICMS, 25% são distribuídos aos municípios. A lei estadual nº 12.040, conhecida como Lei Robin Hood, define os critérios de distribuição dos recursos do ICMS para cada cidade, com o objetivo de melhorar a distribuição da receita arrecadada com o imposto e promover o desenvolvimento de políticas públicas em âmbito municipal. 
 
Com a Emenda Constitucional nº 108/2020, esses 25% devem obedecer à regra de “65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios”, e até 35% de livre iniciativa dos estados, sendo que 10% desses recursos devem ser alocados com base em indicadores da educação pública nos municípios.
 
No encontro, o governo estadual apresentou uma proposta de indicadores que seriam utilizados para mensurar os resultados de aprendizagem e busca pela equidade entre os municípios. Entre os macro campos idealizados pelo Estado estão: Aprendizagem, Fluxo, Cobertura e Gestão Escolar, todos com subcampos. O percentual de cada item para a composição final do “ICMS da Educação em Minas Gerais” ainda está sendo discutido. 
 
Para se adequar à emenda federal, o governo de Minas Gerais deve propor mudanças na constituição estadual, que precisam ser aprovadas na Assembleia Legislativa. As instituições que participaram do encontro se comprometeram a promover diálogos interinstitucionais para dar celeridade nas discussões. 
 
Simpósio Nacional de Educação
 
A atuação do TCEMG vai ao encontro da carta aprovada na conclusão do IV Simpósio Nacional de Educação, realizado em Florianópolis, de 9 a 11 de agosto. O documento, entre outros temas, declara a necessidade de que os órgãos de controle “empreendam esforços para que os seus estados aprovem leis de repartição do ICMS Educacional com a efetiva observância de indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, fomentando o aumento paulatino da qualidade da educação”.
Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação